Olá amigos, estou precisando de algumas sugestões/orientações quanto à contribuição sindical patronal. A Lei Complementar 123 de 2006 teve sua interpretação/divergência entre os Artigos 13º, §3º e 53º "corrigida/alterada" pelo art. 3º da Lei Complementar 127, onde se entende que a contribuição sindical patronal deixa de ser obrigatória, em acordo ainda com a Lei 9317/96 - (empresas do SIMPLES não pagam contribuições sindicais).... a nota técnica 02/2008 CGRT/SRT e o parecer do CONJUR/MTE 567/2007 também se posiciona e orienta que é inexigível o recolhimento pelas ME's e EPP's optantes do SIMPLES NACIONAL da Contribuição Sindical Patronal. Vários clientes estão me questionando o fato. Procuro saber se esses Pareceres e Normas Técnicas tem efeito legal e poderes para sobreporem as leis.... ou se ainda permanece o entendimentoque se tem da Lei 9317/96, isentando as empresas da referida contribuição.... estou precisando de mais informações, orientações e embasamento legal... obrigado por ajudarem...
Página 1 de 1
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - NÃO PAGAR!!! SERÁ?
Postou 18/01/2012 - 11:43 (#2)
Empresas do Simples não precisam recolher a referida contribuição
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
Fonte: http://www.portaltri...cao_simples.htm
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
Fonte: http://www.portaltri...cao_simples.htm
Postou 19/01/2012 - 08:51 (#3)
Conforme Ivonei disse, as empresas optantes pelo Simples não estão obrigadas a tal recolhimento, mas mesmo assim os sindicatos enviam cobranças, limitando o acesso da empresa em determinados tipos de atividades que precisam de autorização sindical.
Postou 27/02/2012 - 01:34 (#4)
As empresas optantes pelo simples estão dispensadas do pagamento desta contribuição.
Postou 27/02/2012 - 14:06 (#5)
Bem, o meu entendimento é que empresas ME e EPP estão isentas da contribuição sindical, não importando se estas são Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Será que meu entendimento está errado? pois havia chegado a esta conclusão a um tempo atrás mas não estou localizando em meus arquivos onde achei esta informação no momento.
Será que meu entendimento está errado? pois havia chegado a esta conclusão a um tempo atrás mas não estou localizando em meus arquivos onde achei esta informação no momento.
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1