Bom dia caros colegas,
Gostaria de saber quais são os direitos de uma diarista que trabalha em um condomínio, cuja jornada é de 3 horas por dia, 3 vezes por semana. É obrigatório assinar a carteira? A diária pode ser paga proporcionalmente às horas trabalhadas? Desde já agradeço.
Heloisa Neves
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Direitos de diarista
Postou 09/01/2012 - 13:40 (#2)
Heloisa Neves, em 09/01/2012 - 09:23, disse:
Bom dia caros colegas,
Gostaria de saber quais são os direitos de uma diarista que trabalha em um condomínio, cuja jornada é de 3 horas por dia, 3 vezes por semana. É obrigatório assinar a carteira? A diária pode ser paga proporcionalmente às horas trabalhadas? Desde já agradeço.
Heloisa Neves
Gostaria de saber quais são os direitos de uma diarista que trabalha em um condomínio, cuja jornada é de 3 horas por dia, 3 vezes por semana. É obrigatório assinar a carteira? A diária pode ser paga proporcionalmente às horas trabalhadas? Desde já agradeço.
Heloisa Neves
A diarista não tem os mesmos direitos assegurados a uma empregada doméstica; a diarista (trabalhadora autônoma) é aquela que exerce por conta própria a atividade profissional com remuneração, SEM RELAÇÃO DE EMPREGO, EVENTUALMENTE, PARA UMA OU MAIS EMPRESAS/PESSOAS. Como autônoma, DEVIDAMENTE INSCRITA NO INSS, deve efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária.
Postou 09/01/2012 - 16:58 (#3)
O valor da diária proporcional deve ser pré acordada, seja mediante contrato ou acordo verbal...
Ao término de cada jornada deve ser feito o pagamento da diária realizada, proporcional ou não, mediante assinatura de recibo devidamente datado...
A contribuição ao INSS deve ser feita pela própria diarista, na qualidade de autônoma/contribuinte individual...
Se as diárias estiverem sendo realizadas em dias alternados, deixa mais distante ainda a possibilidade de uma possível reclamação de vínculo empregatício,
que, por sinal, não é devido nesse caso...
Ao término de cada jornada deve ser feito o pagamento da diária realizada, proporcional ou não, mediante assinatura de recibo devidamente datado...
A contribuição ao INSS deve ser feita pela própria diarista, na qualidade de autônoma/contribuinte individual...
Se as diárias estiverem sendo realizadas em dias alternados, deixa mais distante ainda a possibilidade de uma possível reclamação de vínculo empregatício,
que, por sinal, não é devido nesse caso...
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