Amigos estou com uma dúvida em relação a uma rescisão contratual de um funcionário em 31/12/2011.
Data de admissão = 01/08/2011
Data de demissão = 31/12/2011
Salário base = R$ 545,00
os calculos que efetuei é o seguinte:
VERBAS RESCISÓRIAS:
Saldo de salário: 31 dias = R$ 545,00
Aviso Prévio Indenizado = R$ 545,00
13º salário 05/12 avos = R$ 227,08
13º salário inden. 1/12 avos = R$ 45,42
Férias proporcionais 05/12 asos = R$ 227,08
1/3 Salário s/ férias = R$ 90,83
Férias inden. 1/12 avos = R$ 45,42
TOTAL BRUTO = R$ 1.725,83
DEDUÇÕES:
Previdência =R$ 125,34
Previdência 13º salário = R$ 21,80
Adiantamento 13º salário 2011 = R$ 227,08
Adiantamento salário 12/2011 = R$ 545,00
Total das deduções = R$ 919,22
TOTAL LIQUIDO A RECEBER = R$ 806,61
Agora minha dúvida é relacionada aos descontos, pois a empresa já efetuou o pagamento do 13º salário (R$ 227,08) e o pagamento relativo ao mês de dezembro/2011(R$ 545,00) que dar um valor total de R$ 772,08. Como a lei diz que não se pode descontar valor maior que 1 salário de remuneração do empregado, CLT art. 477 § 3º. como devo proceder neste caso?
Pois na realidade o correto é descontar os haveres já recebidos por parte do empregado.
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Cálculo trabalhista
Postou 04/01/2012 - 14:58 (#2)
Fúlvio Cavalcanti, em 03/01/2012 - 18:01, disse:
Amigos estou com uma dúvida em relação a uma rescisão contratual de um funcionário em 31/12/2011.
Data de admissão = 01/08/2011
Data de demissão = 31/12/2011
Salário base = R$ 545,00
os calculos que efetuei é o seguinte:
VERBAS RESCISÓRIAS:
Saldo de salário: 31 dias = R$ 545,00
Aviso Prévio Indenizado = R$ 545,00
13º salário 05/12 avos = R$ 227,08
13º salário inden. 1/12 avos = R$ 45,42
Férias proporcionais 05/12 asos = R$ 227,08
1/3 Salário s/ férias = R$ 90,83
Férias inden. 1/12 avos = R$ 45,42
TOTAL BRUTO = R$ 1.725,83
DEDUÇÕES:
Previdência =R$ 125,34
Previdência 13º salário = R$ 21,80
Adiantamento 13º salário 2011 = R$ 227,08
Adiantamento salário 12/2011 = R$ 545,00
Total das deduções = R$ 919,22
TOTAL LIQUIDO A RECEBER = R$ 806,61
Agora minha dúvida é relacionada aos descontos, pois a empresa já efetuou o pagamento do 13º salário (R$ 227,08) e o pagamento relativo ao mês de dezembro/2011(R$ 545,00) que dar um valor total de R$ 772,08. Como a lei diz que não se pode descontar valor maior que 1 salário de remuneração do empregado, CLT art. 477 § 3º. como devo proceder neste caso?
Pois na realidade o correto é descontar os haveres já recebidos por parte do empregado.
Data de admissão = 01/08/2011
Data de demissão = 31/12/2011
Salário base = R$ 545,00
os calculos que efetuei é o seguinte:
VERBAS RESCISÓRIAS:
Saldo de salário: 31 dias = R$ 545,00
Aviso Prévio Indenizado = R$ 545,00
13º salário 05/12 avos = R$ 227,08
13º salário inden. 1/12 avos = R$ 45,42
Férias proporcionais 05/12 asos = R$ 227,08
1/3 Salário s/ férias = R$ 90,83
Férias inden. 1/12 avos = R$ 45,42
TOTAL BRUTO = R$ 1.725,83
DEDUÇÕES:
Previdência =R$ 125,34
Previdência 13º salário = R$ 21,80
Adiantamento 13º salário 2011 = R$ 227,08
Adiantamento salário 12/2011 = R$ 545,00
Total das deduções = R$ 919,22
TOTAL LIQUIDO A RECEBER = R$ 806,61
Agora minha dúvida é relacionada aos descontos, pois a empresa já efetuou o pagamento do 13º salário (R$ 227,08) e o pagamento relativo ao mês de dezembro/2011(R$ 545,00) que dar um valor total de R$ 772,08. Como a lei diz que não se pode descontar valor maior que 1 salário de remuneração do empregado, CLT art. 477 § 3º. como devo proceder neste caso?
Pois na realidade o correto é descontar os haveres já recebidos por parte do empregado.
Fulvio,
Primeiramente, deixo claro não ter revisado seu cálculo, respondo somente à sua dúvida:
Se já foram pagos os valores referentes ao último mês trabalhado e o 13º proporcional ao período, ao empregado, o correto é que na rescisão conste apenas: Aviso Indenizado (545,00), as ferias + 1/3 (227,08 +.90,83). No entanto, você poderá deduzir os respectivos valores já pagos (se tiver os recibos referentes à competência dezembro/2011 datados e assinados) nesta rescisão. Lembre-se que há projeção de 30 dias sobre férias e 13º salário por causa do AVISO PRÉVIO INDENIZADO CONCEDIDO PELO EMPREGADOR... então, neste caso, o trabalhador terá direito à mais 1/12 sobre férias e 13°.
O que não pode deduzir são descontos como adiantamentos, emprestímos....etc cujos valores excedam ao limite legal.
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