boa tarde colegas! gostaria de saber com meu caros colegas contabilistas se os codigos de mercadorias q são lançados na nota fiscal é sempre o mesm?ou é o empresario q faz o seu proprio codigo de suas mercadoria?
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cod. de mercadorias
Postou 28/12/2011 - 18:12 (#2)
ROZALIA SILVA, em 28/12/2011 - 16:48, disse:
boa tarde colegas! gostaria de saber com meu caros colegas contabilistas se os codigos de mercadorias q são lançados na nota fiscal é sempre o mesm?ou é o empresario q faz o seu proprio codigo de suas mercadoria?
Se você refere-se à NCM/SH, não é o empresário que "faz" o seu próprio código.
"""A classificação fiscal de produtos, ou classificação tarifária de mercadorias, é de fundamental importância, de sua perfeita execução depende a correta arrecadação dos tributos e a realização efetiva da política econômica em relação aos outros países. Essa classificação permite determinar a alíquota a que está sujeita uma mercadoria. Por meio de uma técnica especial, situa-se a mercadoria em seu código correspondente, descrito no instrumento legal adequado ao caso, determinando-se o tributo a que a mercadoria está sujeita.""" Classificar mercadorias é uma função técnica que exige grandes conhecimentos tecnológicos e de nomenclatura, além de merceologia afeita a especialistas na área.
A partir de 1º de janeiro de 2010, as empresas emitentes de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A e NF-e modelo 55, deverão fazer constar nestes documentos fiscais a NCM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado no que diz respeito à informação dos produtos, conforme segue:
1- o estabelecimento industrial e a ele equiparado, bem como às operações de importação e exportação – deve informar no documento fiscal a NCM/SH, composta por oito dígitos.
2- para as demais operações – a empresa deverá indicar apenas o capítulo da NCM/SH que o produto está enquadrado.
Para evitar multas, se o seu cadastro de produtos não consta a NCM/SHM ou o capítulo, é necessário atualizá-lo, pois esta informação deverá constar dos documentos fiscais que serão emitidos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Consulte a tabela completa da NCM/SH no endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm
Postou 29/12/2011 - 12:40 (#4)
marcelo o cod. do qual estou me referindo é o cod. do produro mesmo. q é obrigatorio no cadastro do produto.
Postou 29/12/2011 - 13:11 (#5)
ROZALIA SILVA, em 29/12/2011 - 12:40, disse:
marcelo o cod. do qual estou me referindo é o cod. do produro mesmo. q é obrigatorio no cadastro do produto.
Se não tem finalidade fiscais e tributárias, sendo apenas um código ou referência para controle do estoque, sim poderá ser criado pelo empresário.
Postou 29/12/2011 - 13:20 (#6)
obrigado Marcelo. outra ducida eu tenho marcelo o q significa unid. com. em nota fiscal?
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