Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: cod. de mercadorias - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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cod. de mercadorias

Postou 28/12/2011 - 16:48 (#1) Membro offline   ROZALIA SILVA 


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boa tarde colegas! gostaria de saber com meu caros colegas contabilistas se os codigos de mercadorias q são lançados na nota fiscal é sempre o mesm?ou é o empresario q faz o seu proprio codigo de suas mercadoria?
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Postou 28/12/2011 - 18:12 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postROZALIA SILVA, em 28/12/2011 - 16:48, disse:

boa tarde colegas! gostaria de saber com meu caros colegas contabilistas se os codigos de mercadorias q são lançados na nota fiscal é sempre o mesm?ou é o empresario q faz o seu proprio codigo de suas mercadoria?



Se você refere-se à NCM/SH, não é o empresário que "faz" o seu próprio código.

"""A classificação fiscal de produtos, ou classificação tarifária de mercadorias, é de fundamental importância, de sua perfeita execução depende a correta arrecadação dos tributos e a realização efetiva da política econômica em relação aos outros países. Essa classificação permite determinar a alíquota a que está sujeita uma mercadoria. Por meio de uma técnica especial, situa-se a mercadoria em seu código correspondente, descrito no instrumento legal adequado ao caso, determinando-se o tributo a que a mercadoria está sujeita."""
Classificar mercadorias é uma função técnica que exige grandes conhecimentos tecnológicos e de nomenclatura, além de merceologia afeita a especialistas na área.


A partir de 1º de janeiro de 2010, as empresas emitentes de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A e NF-e modelo 55, deverão fazer constar nestes documentos fiscais a NCM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado no que diz respeito à informação dos produtos, conforme segue:



1- o estabelecimento industrial e a ele equiparado, bem como às operações de importação e exportação – deve informar no documento fiscal a NCM/SH, composta por oito dígitos.

2- para as demais operações – a empresa deverá indicar apenas o capítulo da NCM/SH que o produto está enquadrado.

Para evitar multas, se o seu cadastro de produtos não consta a NCM/SHM ou o capítulo, é necessário atualizá-lo, pois esta informação deverá constar dos documentos fiscais que serão emitidos a partir de 1º de janeiro de 2010.



Consulte a tabela completa da NCM/SH no endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm
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Postou 29/12/2011 - 12:38 (#3) Membro offline   ROZALIA SILVA 


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obrigado !! marcelo
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Postou 29/12/2011 - 12:40 (#4) Membro offline   ROZALIA SILVA 


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marcelo o cod. do qual estou me referindo é o cod. do produro mesmo. q é obrigatorio no cadastro do produto.


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Postou 29/12/2011 - 13:11 (#5) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postROZALIA SILVA, em 29/12/2011 - 12:40, disse:

marcelo o cod. do qual estou me referindo é o cod. do produro mesmo. q é obrigatorio no cadastro do produto.





Se não tem finalidade fiscais e tributárias, sendo apenas um código ou referência para controle do estoque, sim poderá ser criado pelo empresário.
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Postou 29/12/2011 - 13:20 (#6) Membro offline   ROZALIA SILVA 


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obrigado Marcelo. outra ducida eu tenho marcelo o q significa unid. com. em nota fiscal?


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Postou 29/12/2011 - 13:47 (#7) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postROZALIA SILVA, em 29/12/2011 - 13:20, disse:

obrigado Marcelo. outra ducida eu tenho marcelo o q significa unid. com. em nota fiscal?





Bom, acho, que é a unidade comercial, não métrica ou de peso, utilizada pela empresa para a venda de seus produtos; ex. caixa, pacote, rolos...etc.
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