Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: IRRF sobre o Adiantamento - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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IRRF sobre o Adiantamento

Postou 28/12/2011 - 13:50 (#1) Membro offline   DIMAS 


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Caros Colegas, boa tarde


Chamo-me Dimas Santos e gostaria de uma breve consultoria de vocês: Trabalho no departamento pessoal de uma transportadora e estou com uma dúvida sobre o IRRF, na qual já debati inúmeras vezes esse assunto com o contador da empresa. Sendo o adiantamento de salário no dia 20 e pagamento no dia 5 do mês seguinte, como se opera a retenção do IRRF? Irá incidir no pagamento total ou na parcela do adiantamento? Só para refrescar a memória de todos, segue o decreto da Receita Federal sobre o assunto.
Decreto3.000/99 – RIR/99

Adiantamentosde Rendimentos

Art.621. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estarásujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos nopróprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e aretenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.

§1º Se o adiantamento referir-se a rendimentos que não sejamintegralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobreesse adiantamento, ressalvado o rendimento de que trata o art. 638.

§ 2º Paraefeito de incidência do imposto, serão considerados adiantamentos quaisquervalores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, mesmo a título deempréstimo, quando não haja previsão, cumulativa, de cobrança de encargosfinanceiros, forma e prazo de pagamento.


Poderiam me ajudar.

Att.

Dimas

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Postou 28/12/2011 - 15:08 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postDIMAS, em 28/12/2011 - 13:50, disse:

Caros Colegas, boa tarde


Chamo-me Dimas Santos e gostaria de uma breve consultoria de vocês: Trabalho no departamento pessoal de uma transportadora e estou com uma dúvida sobre o IRRF, na qual já debati inúmeras vezes esse assunto com o contador da empresa. Sendo o adiantamento de salário no dia 20 e pagamento no dia 5 do mês seguinte, como se opera a retenção do IRRF? Irá incidir no pagamento total ou na parcela do adiantamento? Só para refrescar a memória de todos, segue o decreto da Receita Federal sobre o assunto.
Decreto3.000/99 – RIR/99

Adiantamentosde Rendimentos

Art.621. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estarásujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos nopróprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e aretenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.

§1º Se o adiantamento referir-se a rendimentos que não sejamintegralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobreesse adiantamento, ressalvado o rendimento de que trata o art. 638.

§ 2º Paraefeito de incidência do imposto, serão considerados adiantamentos quaisquervalores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, mesmo a título deempréstimo, quando não haja previsão, cumulativa, de cobrança de encargosfinanceiros, forma e prazo de pagamento.


Poderiam me ajudar.

Att.

Dimas



A retençao do IR será conforme o parágrafo 1º do artigo citado, visto que os rendimentos não foram integramente pagos dentro da respectiva competência.....este meu entendimento.
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