Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: PRORROGADO USO CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA CONECTIVIDADE SOCIAL - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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PRORROGADO USO CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA CONECTIVIDADE SOCIAL

Postou 27/12/2011 - 09:50 (#1) Membro offline   Marilu Ribeiro Ferreira 


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Prorrogado prazo para utilização obrigatória de certificado digital no Conectividade Social
A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.

A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade da certificação, no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao Conectividade Social. A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.

Foi estabelecido também o caráter facultativo para utilização do certificado digital ICP-Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

As mudanças constam na Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal, publicada na edição de hoje, 26 de dezembro, do Diário Oficial da União. Segue íntegra do documento abaixo.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar



Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP


CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

2.2.1Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

4Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente





Fonte: SESCON-SP



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    Postou 27/12/2011 - 10:43 (#2) Membro offline   Nixon Coimbra 


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    Obrigado por compartilhar a Circular colega Marilu,

    E como alguns colegas já mencionaram em outros posts, "antes tarde do que nunca" o bom senso da Caixa Econômica em rever essa situação que colocaria muitas empresas do Simples Nacional e Empreendores encurralados e obrigados a adquirir a certificação somente para esse fim.

    Abraços.
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    Postou 27/12/2011 - 11:27 (#3) Membro offline   Francinedno 


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    Da: clique dentro desta caixa para carregar o editor
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    Postou 27/12/2011 - 20:34 (#4) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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    Eles criam as leis e esquecem que mais de 90% das empresas são pequenas e essas mudanças trazem transtornos e custos altos...

    E por falar em mudança... alguém tem alguma informação sobre o ponto eletronico?
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    Postou 28/12/2011 - 08:52 (#5) Membro offline   Mateus Schmitz 


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    Amigos eu entendi direito esta circular? Pois, nela diz que empresas do Simples Nacional até 10 funcionarios está facultada a realizar operações relativas ao recolhimento do FGTS, isso é otimo, porem ali nao diz nada sobre sobre o comunicado de rescisao na caixa, ou seja quando uma empresa que esta "facultada" a ter seu certificado digital passará a ser obrigada a ter por ter que transmitir via certificação digital o comunicado de rescisao à Caixa Economica
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    Postou 28/12/2011 - 09:52 (#6) Membro offline   Mateus Schmitz 


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    Ver postAnaíta Rodrigues, em 27/12/2011 - 20:34, disse:

    Eles criam as leis e esquecem que mais de 90% das empresas são pequenas e essas mudanças trazem transtornos e custos altos...

    E por falar em mudança... alguém tem alguma informação sobre o ponto eletronico?


    Sobre o ponto eletronico saiu uma reportagem no G1 que segue abaixo:

    28/12/2011 08h19 - Atualizado em 28/12/2011 10h45


    Novo ponto eletrônico é adiado pela quinta vez

    Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto.
    Sistema é para 5% do total de empresas que já têm relógio eletrônico.

    Do G1, em São Paulo

    Aparelho vai imprimir comprovante a cada 'batida'
    de ponto. (Foto: Reprodução/TV Globo)
    O Ministério do Trabalho publicou, por meio da portaria nº 2.686, no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (28), o adiamento da implantação do novo ponto eletrônico por meio de datas diferenciadas, de acordo com os setores e tamanho das empresas. A justificativa dada na portaria para o adiamento é “devido a dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”.

    É a quinta vez que a adoção do novo ponto eletrônico é adiada. A última portaria determinava que o sistema fosse adotado a partir de 1º de janeiro de 2012. O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.

    A implantação do novo ponto eletrônico deverá ser a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; a partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

    Primeiro, a obrigatoriedade de ação do sistema estava prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.

    O Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos.


    Venda de aparelhos
    De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), até o momento foram vendidos 300 mil equipamentos desde que a portaria 1.510 foi lançada, em 2009. Foram lançados mais de 120 produtos, utilizando tecnologias diversas como RFID, biometria e código de barras.

    Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.

    Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.

    “Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.

    Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.

    "Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.

    As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.go...pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e mais de 120 modelos de relógios homologados.

    Como é o novo ponto
    O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

    Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.

    A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva.




    FONTE: g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/12/novo-ponto-eletronico-e-adiado-pela-quinta-vez.html



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    Postou 28/12/2011 - 20:41 (#7) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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    Obrigada Mateus... são tantas mudanças e prorrogações que ficamos quase doidos tentando ler tudo...
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    Postou 29/12/2011 - 06:00 (#8) Membro offline   Marcelo Moura 


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    Há muito, questiono as certificações usadas pela Caixa Federal; primeiramente a que usa disquetes. Uma mídia, sujeita à falhas, que deveria ter sido substituida por um CD/DVD, pendrive ou mesmo simplesmente por um código de acesso como utilizado pela Receita Federal. Depois a certificação digital na forma pretendida pela Caixa, exigindo que, principalmente, ambos (Empresa e Usuários) tivessem uma Certificação do Tipo E-CNPJ de elevado custo para Autônomos (à este impondo a abertura de uma CEI), Empregadores Domésticos, Microempreendedfores e Microempresas inscritas no Simples Nacional.
    Vamos ver como ficará esta questão findo o prazo prorrogativo!

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    Postou 03/01/2012 - 18:34 (#9) Membro offline   natascha 


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    Fiquei indignada da prorrogação ter saído aos 45 minutos do segundo tempo. Depois que a maioria deve ter providenciado o certificado a Caixa diz que pode esperar. Complicado isso.

    Mas esse é o tipo de coisa que acredito que não irá sofrer prorrogações como ocorreu com o ponto eletrônico, pois a finalidade do certificado é garantir segurança nas transações, e tendência é tudo ser digital. Muitos não devem ter providenciado, o que fez a Caixa prorrogar.

    Marcelo, o disquete é menos sujeito a falhas do que uma mídia CD/DVD, que é mais frágil. O disquete foi substituído por 2 razões certamente:

    A primeira é que os computadores atuais não possuem leitores de disquete.

    A segunda é que substituir o certificado da Caixa pelo e-CNPJ tira essa responsabilidade da Caixa, pois a empresa pode adquirir em qualquer lugar autorizado a emiti-lo, mas na verdade principalmente pelo fato que como o e-CNPJ é usado para acessar uma lista grande de serviços online do governo, o intuito deve ser centralizar o acesso a esses serviços a partir de um unico certificado digital - lembrando que é para garantir segurança da empresa na transação de seus dados - sou da área de TI e afirmo: não é frescura, essa questão de segurança da informação é coisa séria.

    Natascha
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