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Segurado Especial Contribuição

Postou 22/12/2011 - 14:26 (#1) Membro offline   Jeson 


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Um dúvida:
Um empregador Rural Pessoa Fisica ( com Cei ) quer encerrar as atividades de empregador, no qual ele recolhe todo mês o Inss da empresa e como segurado especial R$ 109,00 todo mês. Ele pode passar a recolher como Autonomo e reduzir a contribuição para R$ 59,95?



Obrigado.


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Postou 22/12/2011 - 17:15 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postJeson, em 22/12/2011 - 14:26, disse:

Um dúvida:
Um empregador Rural Pessoa Fisica ( com Cei ) quer encerrar as atividades de empregador, no qual ele recolhe todo mês o Inss da empresa e como segurado especial R$ 109,00 todo mês. Ele pode passar a recolher como Autonomo e reduzir a contribuição para R$ 59,95?



Obrigado.





A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural ou sejam: 2% para o INSS, 0,1% para o financimaneto dos benefícios concedidos em razão do gráu de incidência de incapacidade laborativa e 0,3% para o SENAR

O segurado especial ao comercializar sua produção rural e sendo o adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.

Legislação Específica

Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002

Lei nº 10.666 de 08/05/2003

Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005

Portaria n º 119, de 19 de abril de 2006

Portaria n º 342, de 16 de agosto de 2006

Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007


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