Saiu no DOU do Estado hoje a prorrogação do SPED FISCAL:
Atos do Poder Executivo
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 13.537 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Procede àAlteração nº 151 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DOESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 86/11,
D E C R E T A
Art. 1º - Osdispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 demarço de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
III - os§§ 3º e 4º ao art. 897-D:
“§ 3º - Os contribuintes obrigados à EFD, a partir dejaneiro de 2011, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses dejaneiro de 2011 a março de 2012 até o dia 25/04/2012.
§ 4º - Oscontribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2012 poderão enviar osarquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até o dia25/07/2012.”.
Art. 3º - Ocontribuinte usuário da EFD, cuja obrigatoriedade de uso foi prorrogada pormeio deste Decreto, poderá optar, até 31/03/2012, em caráter irretratável, pelacontinuidade do seu uso, mediante requerimento ao Inspetor Fazendário da suacircunscrição fiscal.
§ 1º - Formalizadaa opção, o contribuinte deverá regularizar o envio de todos os arquivospendentes até 25/04/2012.
§2º -Na hipótese de o contribuinte não optar pelo uso da EFD, deverá escrituraros livros fiscais na forma regulamentar.
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PRORROGAÇÃO DO EFD SPED FISCAL SPED FISCAL
Postou 25/12/2011 - 22:30 (#2)
Esta noticia estava sendo esperada por todos nós
Presente de Papai Noel...rsrs
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