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Certificação Digital para Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Postou 20/12/2011 - 09:51 (#1) Membro offline   Ismael 


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Certificação Digital para Empresas Optantes pelo Simples Nacional
12/19/11 1:31 PM De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:

I – entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

II – emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.

Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012.

A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja a Resolução CGSN nº 94 em: http://www.robertodi...mples-nacional/


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Postou 20/12/2011 - 16:24 (#2) Membro offline   Priscila Salvador 


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Postou 20/12/2011 - 16:32 (#3) Membro offline   Marcelo Moura 


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""""A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.""""


Nada mais justo para com o MEI, ME e EPP (Simples Nacional), afinal foram chamados à razão.

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Postou 21/12/2011 - 09:04 (#4) Membro offline   Lucas Trentin Zandoná 


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Bom dia colegas.

Isso é só mais um aparato do governo, pra dzer que estão dando atenção.
Maioria das empresas já tem certificação digital, pois estão obrigadas a emissão
de nota fiscal eletrônica. Pelo menos aqui no estado do MT, ninguém nem está dando moral
pra essa legislação. Estão quase todos obrigados a NF-e. SPED ICMS/IPI também. Ainda mais
apartir de 2012, que o protocolo obrigou todos os contribuintes do MT ao EFD ICMS/IPI.

Att.
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Postou 25/12/2011 - 22:29 (#5) Membro offline   Maria Paula 


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O cerco esta se fechando.
Falta pouco para se tornar obirgatorio para todos os tipos de serviço, atividades e tributação



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Postou 26/12/2011 - 08:09 (#6) Membro offline   Nixon Coimbra 


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Ana Paula,

Quem deras o "cerco se fechasse" para os maus administradores públicos que, a despeito dos recordes de arrecadação provenientes dos novos modelos fiscais e arrecadatórios, continuam deixando a desejar no retorno à sociedade através de serviços públicos de qualidade.

Abraços.
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