Boa tarde.
Colegas, uma dúvida sobre a base de cálculo da GPS:
* As férias gozadas, não fazem parte da base, para calculo da GPS?
Recebi um artigo falando sobre, que o STF julga que é inconstitucional, conforme a Lei 8212/91. Para a Corte, ..."toda a discussão gira em torno da natureza da remuneração, se em caráter salarial ou indenizatório..."
Gostaria da opinião de vocês, sobre FERIAS GOZADAS é salário ou indenização?
Att
Volmir
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GPS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA - BASE DE CÁLCULO
Postou 15/12/2011 - 16:10 (#2)
VOLMIR, em 15/12/2011 - 15:36, disse:
Boa tarde.
Colegas, uma dúvida sobre a base de cálculo da GPS:
* As férias gozadas, não fazem parte da base, para calculo da GPS?
Recebi um artigo falando sobre, que o STF julga que é inconstitucional, conforme a Lei 8212/91. Para a Corte, ..."toda a discussão gira em torno da natureza da remuneração, se em caráter salarial ou indenizatório..."
Gostaria da opinião de vocês, sobre FERIAS GOZADAS é salário ou indenização?
Att
Volmir
Colegas, uma dúvida sobre a base de cálculo da GPS:
* As férias gozadas, não fazem parte da base, para calculo da GPS?
Recebi um artigo falando sobre, que o STF julga que é inconstitucional, conforme a Lei 8212/91. Para a Corte, ..."toda a discussão gira em torno da natureza da remuneração, se em caráter salarial ou indenizatório..."
Gostaria da opinião de vocês, sobre FERIAS GOZADAS é salário ou indenização?
Att
Volmir
Sobre ferias gozadas há incidencia: INSS, FGTS e IR
Sobre Ferias indenizadas proporcionais e vencidas, na rescisão, incide apenas o IR
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