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GPS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA - BASE DE CÁLCULO

Postou 15/12/2011 - 15:36 (#1) Membro offline   VOLMIR 


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Boa tarde.

Colegas, uma dúvida sobre a base de cálculo da GPS:

* As férias gozadas, não fazem parte da base, para calculo da GPS?

Recebi um artigo falando sobre, que o STF julga que é inconstitucional, conforme a Lei 8212/91. Para a Corte, ..."toda a discussão gira em torno da natureza da remuneração, se em caráter salarial ou indenizatório..."

Gostaria da opinião de vocês, sobre FERIAS GOZADAS é salário ou indenização?

Att
Volmir
0

Postou 15/12/2011 - 16:10 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postVOLMIR, em 15/12/2011 - 15:36, disse:

Boa tarde.

Colegas, uma dúvida sobre a base de cálculo da GPS:

* As férias gozadas, não fazem parte da base, para calculo da GPS?

Recebi um artigo falando sobre, que o STF julga que é inconstitucional, conforme a Lei 8212/91. Para a Corte, ..."toda a discussão gira em torno da natureza da remuneração, se em caráter salarial ou indenizatório..."

Gostaria da opinião de vocês, sobre FERIAS GOZADAS é salário ou indenização?

Att
Volmir



Sobre ferias gozadas há incidencia: INSS, FGTS e IR
Sobre Ferias indenizadas proporcionais e vencidas, na rescisão, incide apenas o IR

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