Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: GPS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

GPS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA - BASE DE CÁLCULO

Postou 15/12/2011 - 15:36 (#1) Membro offline   VOLMIR 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 27
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RS Campo Bom - RS
  • Posição 86

Boa tarde.

Colegas, uma dúvida sobre a base de cálculo da GPS:

* As férias gozadas, não fazem parte da base, para calculo da GPS?

Recebi um artigo falando sobre, que o STF julga que é inconstitucional, conforme a Lei 8212/91. Para a Corte, ..."toda a discussão gira em torno da natureza da remuneração, se em caráter salarial ou indenizatório..."

Gostaria da opinião de vocês, sobre FERIAS GOZADAS é salário ou indenização?

Att
Volmir
0

Postou 15/12/2011 - 16:10 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 820
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: MG Curvelo - MG
  • Posição 1

Ver postVOLMIR, em 15/12/2011 - 15:36, disse:

Boa tarde.

Colegas, uma dúvida sobre a base de cálculo da GPS:

* As férias gozadas, não fazem parte da base, para calculo da GPS?

Recebi um artigo falando sobre, que o STF julga que é inconstitucional, conforme a Lei 8212/91. Para a Corte, ..."toda a discussão gira em torno da natureza da remuneração, se em caráter salarial ou indenizatório..."

Gostaria da opinião de vocês, sobre FERIAS GOZADAS é salário ou indenização?

Att
Volmir



Sobre ferias gozadas há incidencia: INSS, FGTS e IR
Sobre Ferias indenizadas proporcionais e vencidas, na rescisão, incide apenas o IR

2

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma