Ao tentar calcular férias de um empregado, apareceu a mensagem no sistema que "com 59 anos não poderia ter férias parceladas". Qual a fundamentação para isso? Esse empregado quer gozar 20 dias e vender os 10.
Sds
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FÉRIAS
Postou 15/12/2011 - 10:28 (#2)
Aí já é, possívelmente, uma questão de configuração dos parâmetros do seu sistema - recorra ao suporte; pouco posso ajudar. Que sistema é que você usa?
Postou 19/12/2011 - 10:46 (#3) Guest_VALDEMIR MOREIRA_*
Daniel Gomes, em 15/12/2011 - 09:13, disse:
Ao tentar calcular férias de um empregado, apareceu a mensagem no sistema que "com 59 anos não poderia ter férias parceladas". Qual a fundamentação para isso? Esse empregado quer gozar 20 dias e vender os 10.
Sds
Sds
CARO COLEGA, deve ser questão de parâmetros no seu sistema mesmo, não há impedimento legal para isto, o que não pode é o fracionamento, veja matéria abaixo.
[font="""]FÉRIAS - FRACIONAMENTO
OS EMPREGADOS COM IDADE SUPERIOR A 50 ANOS PODEM CONVERTER UM TERÇO DAS FÉRIAS A QUE TÊM DIREITO EM ABONO PECUNIÁRIO?[/font][font="""]R.: A legislação trabalhista veda, dentre outros aos empregados maiores de 50 anos a concessão, das férias fracionadas, ou seja, o gozo de férias em dois períodos, e determina que tais trabalhadores
devem gozar suas férias de uma só vez. Entretanto, não há qualquer impedimento legal para que esses empregados convertam até um terço do período de férias a quem têm direito em abono pecuniário. Essa conversão não caracteriza fracionamento de férias, desde que o período restante seja gozado de uma só vez.
Assim, um empregado maior de 50 anos com direito a 30 dias de férias pode requerer até 15 dias
antes do término do período aquisitivo correspondente a conversão de até 10 dias em abono pecuniário e gozar os 20 dias restantes de férias de uma só vez.
(Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 129, 130, 134, § 2º, e 143)[/font]
Postou 19/12/2011 - 13:35 (#4)
VALDEMIR MOREIRA, em 19/12/2011 - 10:46, disse:
CARO COLEGA, deve ser questão de parâmetros no seu sistema mesmo, não há impedimento legal para isto, o que não pode é o fracionamento, veja matéria abaixo.
[font="""]FÉRIAS - FRACIONAMENTO
OS EMPREGADOS COM IDADE SUPERIOR A 50 ANOS PODEM CONVERTER UM TERÇO DAS FÉRIAS A QUE TÊM DIREITO EM ABONO PECUNIÁRIO?[/font][font="""]R.: A legislação trabalhista veda, dentre outros aos empregados maiores de 50 anos a concessão, das férias fracionadas, ou seja, o gozo de férias em dois períodos, e determina que tais trabalhadores
devem gozar suas férias de uma só vez. Entretanto, não há qualquer impedimento legal para que esses empregados convertam até um terço do período de férias a quem têm direito em abono pecuniário. Essa conversão não caracteriza fracionamento de férias, desde que o período restante seja gozado de uma só vez.
Assim, um empregado maior de 50 anos com direito a 30 dias de férias pode requerer até 15 dias
antes do término do período aquisitivo correspondente a conversão de até 10 dias em abono pecuniário e gozar os 20 dias restantes de férias de uma só vez.
(Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 129, 130, 134, § 2º, e 143)[/font]
[font="""]FÉRIAS - FRACIONAMENTO
OS EMPREGADOS COM IDADE SUPERIOR A 50 ANOS PODEM CONVERTER UM TERÇO DAS FÉRIAS A QUE TÊM DIREITO EM ABONO PECUNIÁRIO?[/font][font="""]R.: A legislação trabalhista veda, dentre outros aos empregados maiores de 50 anos a concessão, das férias fracionadas, ou seja, o gozo de férias em dois períodos, e determina que tais trabalhadores
devem gozar suas férias de uma só vez. Entretanto, não há qualquer impedimento legal para que esses empregados convertam até um terço do período de férias a quem têm direito em abono pecuniário. Essa conversão não caracteriza fracionamento de férias, desde que o período restante seja gozado de uma só vez.
Assim, um empregado maior de 50 anos com direito a 30 dias de férias pode requerer até 15 dias
antes do término do período aquisitivo correspondente a conversão de até 10 dias em abono pecuniário e gozar os 20 dias restantes de férias de uma só vez.
(Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 129, 130, 134, § 2º, e 143)[/font]
Exatamente! E por esta razão, o sistema do nosso colega não pode inibir o lançamento de abono pecuniário.....;logo, deve estar ocorrendo uma falha na parametrização do sistema.
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