Caros colegas,
Temos um cliente no ramo de combustíveis (ST) no estado do Pernambuco que normalmente o frete era CIF, porém de forma excepcional passou para FOB. A tranportadora localizada na Bahia emitiu o CTRC da seguinte forma:
Frete Valor = 850,00
Base de Cálculo = 850,00
Alíquota = 12%
ICMS = 102,00
Pergunta-se: A empresa precisa pagar o diferencial de 5% ; ela pode se utilizar desse crédito fiscal (R$ 102,00)?; como seria a contabilização, etc?
Desde já agradeço a colaboração de todos;,
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DIFRENCIAL DE ALIQUOTA SOBRE ICMS/FRETE
Postou 13/12/2011 - 09:57 (#2)
Caro colega, o frete faz parte do custo da mercadoria, logo se não houve substituição tributária tem que PAGAR O DIFAL que neste caso será de 5% do valor do frete se o destinatáriofor da Bahia.
Postou 14/12/2011 - 09:32 (#3)
adenilton, em 13/12/2011 - 09:57, disse:
Caro colega, o frete faz parte do custo da mercadoria, logo se não houve substituição tributária tem que PAGAR O DIFAL que neste caso será de 5% do valor do frete se o destinatáriofor da Bahia.
Adenilson, desde ja agradeço à atenção, mas quanto ao crédito fiscal de R$ 102,00 ; posso utilizá-lo e como contabilizá-lo?
grato,
Postou 15/12/2011 - 08:38 (#4)
Caro colega, eu entendo da seguinte maneira:
Eu da "bahia" compro uma mercadoria (para comercializar) de são paulo, na nota fiscal vem o valor dos produtos e o valor total da nota com o icms destacado na nota fiscal. O icms destacado é a antecipação que paguei, logo tenho direito ao crédito do imposto.
Eu da "bahia" compro uma mercadoria (para comercializar) de são paulo, na nota fiscal vem o valor dos produtos e o valor total da nota com o icms destacado na nota fiscal. O icms destacado é a antecipação que paguei, logo tenho direito ao crédito do imposto.
Postou 17/12/2011 - 09:23 (#5)
Adenilton, veja abaixo, consulta feita a COAD e reanalise sua opinião:
Consulta nº 191849
Prezado Assinante,
segue abaixo a sua pergunta e logo em seguida a resposta da mesma.
Temos um cliente no ramo de combustíveis(ST), localizado em PE, no lucro presumido, que compra na BA, o frete era geralmente CIF, porém, houve uma compra FOB. no CTRC consta o seguinte: Total da Prestação = 850,00 Base de cálculo = 850,00 Alíquota = 12% ICMS = 102,00 Perguntamos: Temos que fazer o pagamento do diferencial da alíquota (5%)? , podemos nos utilizar desse crédito fiscal (102,00, caso positivo,como seria a forma de pagamento e a contabilização. Grato,
Estamos entendendo que a empresa situada em PE exerce a atividade de venda de combustível, sendo assim, sobre o serviço de transporte vinculado a entrada de mercadoria destinada a comercialização não haverá pagamento de diferencial de alíquota do ICMS. Como o serviço de transporte esta vinculado a entrada de mercadoria da substituição tributária, a empresa em tela não poderá efetuar a apropriação do crédito do ICMS de R$ 102,00.
Atenciosamente
Consultoria COAD
Consulta nº 191849
Prezado Assinante,
segue abaixo a sua pergunta e logo em seguida a resposta da mesma.
Temos um cliente no ramo de combustíveis(ST), localizado em PE, no lucro presumido, que compra na BA, o frete era geralmente CIF, porém, houve uma compra FOB. no CTRC consta o seguinte: Total da Prestação = 850,00 Base de cálculo = 850,00 Alíquota = 12% ICMS = 102,00 Perguntamos: Temos que fazer o pagamento do diferencial da alíquota (5%)? , podemos nos utilizar desse crédito fiscal (102,00, caso positivo,como seria a forma de pagamento e a contabilização. Grato,
Estamos entendendo que a empresa situada em PE exerce a atividade de venda de combustível, sendo assim, sobre o serviço de transporte vinculado a entrada de mercadoria destinada a comercialização não haverá pagamento de diferencial de alíquota do ICMS. Como o serviço de transporte esta vinculado a entrada de mercadoria da substituição tributária, a empresa em tela não poderá efetuar a apropriação do crédito do ICMS de R$ 102,00.
Atenciosamente
Consultoria COAD
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