Bom dia a todos.
Estou com a seguinte situação:
Uma empresa prestou serviço no município de João Pinheiro - MG entre os dias 21/08/2011 e 20/09/2011 e emitiu a nota fiscal no dia 10/10/2011.
Se observamos o serviço doi prestados em dois meses distintos, agosto e setembro e nota fiscal emitida em outubro. Há algum problema nessa situação referente ao período de competência contábil ou quanto ao período de apuração dos impostos (pis, cofins, ir, cs, INSS e ISS).
Obs.: Na prestação de serviço ocorreu locação de máquinas e locação de mão-de-obra.
Att.
Robert
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Emissão de NF - Prestação de Serviços Emissão de NF - Prestação de Serviços
Postou 12/12/2011 - 17:46 (#2)
Robert
nada a ver, a emissao poderia ser em qualquer data
os impostos e contribuições serão cobrados a partir da data da emissao da nota
posso prestar serviços num mes e emitir a nota fiscal meses depois
att.
marcio costa
sao joao del rei/mg
nada a ver, a emissao poderia ser em qualquer data
os impostos e contribuições serão cobrados a partir da data da emissao da nota
posso prestar serviços num mes e emitir a nota fiscal meses depois
att.
marcio costa
sao joao del rei/mg
Postou 13/12/2011 - 07:46 (#3)
MARCIO COSTA, em 12/12/2011 - 17:46, disse:
Robert
nada a ver, a emissao poderia ser em qualquer data
os impostos e contribuições serão cobrados a partir da data da emissao da nota
posso prestar serviços num mes e emitir a nota fiscal meses depois
att.
marcio costa
sao joao del rei/mg
nada a ver, a emissao poderia ser em qualquer data
os impostos e contribuições serão cobrados a partir da data da emissao da nota
posso prestar serviços num mes e emitir a nota fiscal meses depois
att.
marcio costa
sao joao del rei/mg
Obrigado pela ajuda
Postou 13/12/2011 - 22:26 (#4)
Olá amigo
Eu discordo com relação ao ISS. O imposto é devido no momento que houve a presstação de serviço e não a emissão da nota fiscal. Sendo assim o ISS será devido nos dois meses que você mencionou
Abraços
Eu discordo com relação ao ISS. O imposto é devido no momento que houve a presstação de serviço e não a emissão da nota fiscal. Sendo assim o ISS será devido nos dois meses que você mencionou
Abraços
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