Bom dia. Uma sociedade ltda tem dois sócios, um deles sem retirada. É permitido que, mesmo este sócio não tendo retirada, contribua para o inss? Desde já agradeço.
Página 1 de 1
INSS Sócio
Postou 09/12/2011 - 10:55 (#2)
Heloisa Neves, em 09/12/2011 - 09:39, disse:
Bom dia. Uma sociedade ltda tem dois sócios, um deles sem retirada. É permitido que, mesmo este sócio não tendo retirada, contribua para o inss? Desde já agradeço.
Não! A contribuição para INSS necessáriamente incide uma renda/receita.
Para que isto aconteça (veja no contrato social se esta previsto que ambos poderão ter prolabore), deverá ser estabelecido uma retirada mensal para que possa haver incidência da contribuição previdenciária. Após definido o valor de sua retirada, inclua-o no movimento mensal do SEFIP.
Tambem, ele pode vir a contribuir como autônomo, independentemente do movimento da empresa.
Postou 13/12/2011 - 16:54 (#3) Guest_VALDEMIR MOREIRA_*
Entendo que se este sócio tiver alguma atividade, com remuneração, deverá contribuir como autônomo, se ele não tiver nenhuma atividade ou remuneração, poderá contribuir como facultativo. Maiores detalhes como facultativo você encontra no site do inss. Espero ter ajudado.
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1