Bom dia!
Estou com a seguinte duvida:
- uma empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral obteve lucro durante o exercicio de 2011 e quer distribuir entre os socios no final de dezembro, porém um dos socios entrou na sociedade somente em 01/dez/11.
Posso efetuar a distribuicao do lucro somente entre o socio remanescente e o novo socio ou existe alguma lei que obrigue a distribuicao ao socio antigo tambem?
Caso exista essa obrigatoriedade, poderiam me informar o fundamento legal?
Obrigada,
Nonemar
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DISTRIBUICAO DE LUCRO A NOVO SOCIO
Postou 02/12/2011 - 09:46 (#2)
Nonemar, em 02/12/2011 - 08:17, disse:
Bom dia!
Estou com a seguinte duvida:
- uma empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral obteve lucro durante o exercicio de 2011 e quer distribuir entre os socios no final de dezembro, porém um dos socios entrou na sociedade somente em 01/dez/11.
Posso efetuar a distribuicao do lucro somente entre o socio remanescente e o novo socio ou existe alguma lei que obrigue a distribuicao ao socio antigo tambem?
Caso exista essa obrigatoriedade, poderiam me informar o fundamento legal?
Obrigada,
Nonemar
Estou com a seguinte duvida:
- uma empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral obteve lucro durante o exercicio de 2011 e quer distribuir entre os socios no final de dezembro, porém um dos socios entrou na sociedade somente em 01/dez/11.
Posso efetuar a distribuicao do lucro somente entre o socio remanescente e o novo socio ou existe alguma lei que obrigue a distribuicao ao socio antigo tambem?
Caso exista essa obrigatoriedade, poderiam me informar o fundamento legal?
Obrigada,
Nonemar
A distribuição de lucros é "devida" aos sócios constantes do contrato social, não importando a data de sua entrada para o quadro societário. Presumo, que para se retirarem da sociedade, foi levantado um balanço para apuração do resultado até a data de exclusão dos sócios; servindo este de base para os retirantes estabelecerem o valor venal de suas respectivas quotas.
O pagamento da distribuição de lucros é na forma prevista no contrato social anterior ou o da última alteração em que conste a movimentação do quadro societário.
O novo sócio receberá os lucros, referente sua participação, proporcional ao período posterior à sua entrada na sociedade, conforme o balanço a ser levantado ao final do exercício. Esta uma opinião pessoal pois, tudo depende do que foi acordado e ratificado expressamente no contrato social entre o sócio remanescente, os retirantes e o incluído no QSA.
Postou 03/12/2011 - 08:59 (#3)
Bom dia.
Penso que, até a alteração do contrato, deva ser feito um balanço para apuração dos resultados da Empresa e distribuidos ao sócios atuais. Após a alteração os lucros sejam distribuidos conforme a discriminação no novo quadro social.
Penso que, até a alteração do contrato, deva ser feito um balanço para apuração dos resultados da Empresa e distribuidos ao sócios atuais. Após a alteração os lucros sejam distribuidos conforme a discriminação no novo quadro social.
Postou 04/12/2011 - 18:47 (#4)
Aproveitando o tópico, como fica a distribuição de lucros com o novo padrão contábil? Terá que ser feita dentro do próprio exercício ou dependerá do regime tributário?
Postou 06/12/2011 - 08:43 (#5)
De acrodo com a nova lei contabil, voce vai destinar o lucro, a distribuiçao sera de acordo com o caixa disponivel
nao tem data certa..
espero ter ajudado
nao tem data certa..
espero ter ajudado
Postou 06/12/2011 - 22:56 (#6)
Concordo com o Marcelo. ´´E necessario verificar o contrato social, porém caso um sócio tenha direito a retirada e não o fizer, poderá elaborar uma declaração onde mencionará que estará cedendo sua participação ao sócio .......
Esse procedimento é comum
Abraços
Esse procedimento é comum
Abraços
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