No contrato de experiência o empregado recebe o salário contratado no primeiro mês ou somente após os 90 dias.
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Trabalhista Contrato de experiência
Postou 29/11/2011 - 10:47 (#2)
NT CONTABILIDADE, em 29/11/2011 - 09:40, disse:
No contrato de experiência o empregado recebe o salário contratado no primeiro mês ou somente após os 90 dias.
A partir da vigência do contrato de experiência o empregado receberá MENSALMENTE o que lhe for devido (salário proporcional se for o caso ou integral e mais, se houver: comissão, premios, horas extras, adicional noturno, insalubridade...) no mês.
Consulte seu ou um contabilista!
Postou 29/11/2011 - 13:05 (#3)
NT CONTABILIDADE, em 29/11/2011 - 09:40, disse:
No contrato de experiência o empregado recebe o salário contratado no primeiro mês ou somente após os 90 dias.
PREZADOS SENHORES
POR SER CONTRATO DE EXPERIENCIA NAO TEM DIFERENCIAÇÃO DE SALARIO. SIGA O ACORDO SINDICAL DA CATEGORIA E PAGUE O TETO MINIMO PARA O EMPREGADO.
DETALHES SOBRE CONTRATO DE EXPERIENCIA NO ENDEREÇO ABAIXO:
http://www.guiatraba...experiencia.htm
AQUI NO ESCRITORIO NAO DISPENSAMOS O LIVRO DO ELIZEU DOMINGUES GOMES, É O LIVRO DE CABECEIRA DO DEPARTAMENTO PESSOAL, DEVEM ADQUIRI-LO, TODO ANO ELIZEU ATUALIZA SEU LIVRO VALE A PENA, NAO SE ARREPENDERAO
VEJA NO ENDEREÇO
http://www.americana...previdenciarias
ABRACOS
MARCIO COSTA
SAO JOAO DEL REI/MG
Postou 29/11/2011 - 13:27 (#4)
Não entendi, prezado Marcio Costa, o que você quis dizer com ...."""" POR SER CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO TEM DIFERENCIAÇÃO DE SALÁRIO, SIGA O ACORDO SINDICAL""""...
A indicação do livro do DR. Elizeu, merece elogios; é realmente uma excelente obra.
A indicação do livro do DR. Elizeu, merece elogios; é realmente uma excelente obra.
Postou 29/11/2011 - 14:06 (#5)
Marcelo Moura, em 29/11/2011 - 13:27, disse:
Não entendi, prezado Marcio Costa, o que você quis dizer com ...."""" POR SER CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO TEM DIFERENCIAÇÃO DE SALÁRIO, SIGA O ACORDO SINDICAL""""...
A indicação do livro do DR. Elizeu, merece elogios; é realmente uma excelente obra.
A indicação do livro do DR. Elizeu, merece elogios; é realmente uma excelente obra.
marcelo
porque antigamente o empregado podia ser registrado com salario minimo no contrato de experiencia, isto acabou, qualquer um com contrato de experiencia ou nao tem que pagar o piso conforme acordo sindical da categoria
abrs
marcio
Postou 29/11/2011 - 17:15 (#6)
MARCIO COSTA, em 29/11/2011 - 14:06, disse:
marcelo
porque antigamente o empregado podia ser registrado com salario minimo no contrato de experiencia, isto acabou, qualquer um com contrato de experiencia ou nao tem que pagar o piso conforme acordo sindical da categoria
abrs
marcio
porque antigamente o empregado podia ser registrado com salario minimo no contrato de experiencia, isto acabou, qualquer um com contrato de experiencia ou nao tem que pagar o piso conforme acordo sindical da categoria
abrs
marcio
Ah, sim!
Claro, tem que observar a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria; não havendo piso salarial fixado pelo Sindicato da Classe é o salário minimo ou outro acordado entre o trabalhador e a empregadora.
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