Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Como preencher GPS parcelamento Cod 4103 - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Como preencher GPS parcelamento Cod 4103

Postou 29/11/2011 - 09:30 (#1) Membro offline   Joanacy 


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Estou preenchendo uma guia de GPS referente ao parcelamento, só que fico na dúvida quanto ao preenchimento o valor da SELIC acumulada, terei que colocar o valor do parcelamento + juros (SELIC Acumulada) no campo 6 valor do INSS ou terei que lançar no campo 10 (atm. multa e juros) o valor do juros?
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Postou 29/11/2011 - 13:06 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postJoanacy, em 29/11/2011 - 09:30, disse:

Estou preenchendo uma guia de GPS referente ao parcelamento, só que fico na dúvida quanto ao preenchimento o valor da SELIC acumulada, terei que colocar o valor do parcelamento + juros (SELIC Acumulada) no campo 6 valor do INSS ou terei que lançar no campo 10 (atm. multa e juros) o valor do juros?


Campo 6 - lançar os valores originários devido (parte da empresa e segurados)
Campo 9 - lançar valores de outras entidades se houver
Campo 10 - lançar somatório de atualização monetário (se houver) juros, multa, sobre somatórios dos campos 6 e 9
Campo 11 - lançar o somatório dos campos 6, 9 e 10
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Postou 30/11/2011 - 09:50 (#3) Membro offline   RSGENTA 


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Amigo,

Para Guias de GPS de Parcelamento com código 4103 faço da seguinte forma:

No valor do INSS (Campo 6) tu coloca o Valor ORIGINAL do INICIO do Parcelamento, + o valor do DOC (R$ 4,00) + a atualização da Taxa SELIC acumulada.

Mas lembre de SEMPRE que calcular o valor atualizado pela Selic, não calcular sobre o valor do DOC, pegue o valor original + taxa selic e sobre o resultado some sempre os 4.00 sem atualizar, pois senão a empresa vai estar sempre pagando juros sobre o doc também.

E não precisa colocar valor de outras entidades (Campo 9) e nem Juros e multa (Campo 10).

Coloque o valor total (campo 11) igual ao valor do Inss (campo 6).

E nas Informações coloque o seguinte:

Ref. parcelamento Lei 10.522/02 - Parcela número....


Espero ter ajudado.
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