Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Acórdãos do CARF: publicados em 27/04/2011 - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Acórdãos do CARF: publicados em 27/04/2011

Postou 27/04/2011 - 14:23 (#1) Membro offline   Joel Rodrigues 


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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
Acórdãos publicados no D.O.U. de: 27/04/2011





PROCESSO Nº 19515.000018/2004-71
Recurso nº 174.291 Voluntário
Acórdão nº 1202-00.351 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 02 de agosto de 2010
Matéria Decadência
Recorrente CRYOVAC BRASIL LTDA.
Recorrida 10ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SPOI
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência esculpida no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN, refugiado à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como teimo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 15 de janeiro de 2004, cabível a decadência do IRPJ para o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1998.
Recurso Voluntário Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10825.002759/2005-08
Recurso nº 153.128 Voluntário
Matéria IRPF - Ex(s): 2001 a 2004
Acórdão nº 102-49.211
Sessão de 07 de agosto de 2008
Recorrente MARIZA DI CHIACCHIO GUIMARÃES
Recorrida 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Simples recibos, em princípio, justificam a dedução de despesas médicas, porém, havendo dúvidas por parte do Fisco, pode este condicionar a dedutibilidade à comprovação de efetivo pagamento, apresentação de laudos, descrição do tratamento, de maneira a caracterizar a efetividade da despesa.
Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL para restabelecer as deduções no valor de R$ 1.948,00 no ano-calendário de 2000; R$ 5.000,00 no ano-calendário de 2001 e R$ 4.400,00 no ano de 2003, nos termos do voto da Relatara. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Em relação ao ano-calendário de 2002 e 2003, resultou parcialmente vencido o Conselheiro Sidney Ferro Barros (Suplente convocado) que dava provimento ao recurso em maior extensão.



PROCESSO Nº 10805.001795/2007-46
Recurso nº 165.202 Voluntário
Matéria IRF
Acórdão nº 104-23.515
Sessão de 08 de outubro de 2008
Recorrente FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
Recorrida 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 200.3, 2004
DECADÊNCIA.
Tratando-se tributo sujeito o lançamento por homologação o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação,
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA,
Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa, quer do lançamento, quer da decisão recorrida.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COMPETÊNCIA.
Sempre que apurarem infração das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores-Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal.
FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO. DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO.
Considera-se que a Fundação é mantida pelo Município quando este destina recursos necessários à subsistência daquela. Se esta condição não se verifica, não se aplica a regra do art. 158, I da Constituição Federal,
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO.
A multa de oficio por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes, sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4º da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR os preliminares argüidas pelo Recorrente e, por maioria de votos, ACOLHEREM a decadência relativamente aos fatos geradores, anteriores a 03/09/2002, argüida de oficio pelo Conselheiro Gustavo Lian Haddad, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relatar). No mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.



PROCESSO Nº 11070.002996/2002-51
Recurso nº 153.039 Voluntário
Matéria IRPF
Acórdão nº 106-17.186
Sessão de 16 de dezembro de 2008
Recorrente ARNILDO JOSÉ POSSER
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FLSCAL
Ano-calendário: 1997,1998
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRESCIA.
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a qua abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não às alegações da defesa.
CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram.
O litígio só se instaura com a apresentação tempestiva da impugnação, não se cogitando preterição ao direito de defesa antes de iniciada a fase contenciosa.
MPF. PRORROGAÇÃO. As prorrogações de Mil2F serão feitas automaticamente por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação estará disponível na Internet.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997,1998
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a. Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprovam, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a
R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do anocalendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições Financeiras, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei Complementar nº 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
DEDUÇÕES. OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO. EFEITOS. O desconto simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação e, portanto, feita a opção pela declaração simplificada perde o contribuinte o direito de pleitear qualquer dedução.
ASSUNTO: NORMAS GERALS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997,1998
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁMOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE.
Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão dos rendimentos da base de cálculo do imposto lançado.
MULTA ISOLADA DE OFICIO - CARNÊ-LEÃO - INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO -IMPOSSIBILIDADE.
Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de oficio que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do 1º CC, vigente desde 28/07/2006.
INCONSTITUCIONALIDADE. É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula n° 2 do 1º CC, em vigor a partir de 28/07/2006.
Rejeitadas os preliminares.
Recurso provido parcialmente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros das Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa a depósitos bancários e a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deram provimento parcial, em menor extensão, para excluir a exigência relativa a depósitos bancário do ano-calendário de 1997 e reduzir a multa isola do carnê-leão para 50%. Designado para redigir o voto vencedor quanto á exclusão da exigência relativa a depósitos bancários do ano-calendário de 1998 e a multa isolado do carnê-leão o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.



PROCESSO Nº 10805.001795/2007-46
Recurso nº 165.202 Voluntário
Matéria IRF
Acórdão nº 104-23.515
Sessão de 08 de outubro de 2008
Recorrente FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
Recorrida 4ª TURMA/ DRJ-CAMPINAS/SP
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 200.3, 2004
DECADÊNCIA.
Tratando-se tributo sujeito o lançamento por homologação o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação,
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA,
Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa, quer do lançamento, quer da decisão recorrida.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COMPETÊNCIA.
Sempre que apurarem infração das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores-Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal.
FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO. DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO.
Considera-se que a Fundação é mantida pelo Município quando este destina recursos necessários à subsistência daquela. Se esta condição não se verifica, não se aplica a regra do art. 158, I da Constituição Federal,
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO.
A multa de oficio por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes, sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4º da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR os preliminares argüidas pelo Recorrente e, por maioria de votos, em ACOLHER a decadência relativamente aos fatos geradores, anteriores a 03/09/2002, argüida de oficio pelo Conselheiro Gustavo Lian Haddad, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). No mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.



PROCESSO Nº 19515.004163/2003-41
Recurso nº 178.337 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.650 - 3ª Turma Especial
Sessão de 01 de setembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente WAMON MONTAGENS DE MÓVEIS SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/1998
PEREMPÇÃO.
A protocolização do recurso quando já decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão impede seu conhecimento pelo colegiado administrativo de segunda instância.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 19515.001771/2004-84
Recurso nº 174.438 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.641 - 3ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente CONSTRUTORA MARIMBONDO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/0911999, 31/12/1999.
LUCRO REAL. EXCLUSÕES.
Mantém-se na integra o lançamento amparado em exclusões indevidas apuradas pela própria contribuinte, com base em interpretação equivocada da legislação tributária, não infirmadas por quaisquer provas de erro ou equivoco na sua apuração.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 30/09/1999, 31/12/1999.
LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE.
Pela intima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente de CSLL o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz de IRPJ.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Conforme dispõe a Súmula CARF n° 2 o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 18471.002459/2003-18
Recurso nº 174.274 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.640 - 3ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria IRPJ E CSLL
Recorrente GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S/A,
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. IRFONTE.
O imposto de renda retido na fonte não representa por si só, direito creditório oponível na fase litigiosa do processo, mormente se não comprovada a propalada compensação via escrituração contábil e fiscal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
AÇÃO JUDICIAL. DEPOSITO INTEGRAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
O depósito no montante integral do débito em decorrência de ação judicial, não impede o regular exercício do lançamento de oficio por parte da Administração Tributária, com a finalidade de prevenir a decadência, ficando suspensa apenas à exigibilidade do crédito tributário.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
A teor da Súmula CARF n° 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13807.002129/00-10
Recurso nº 172.634 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.627 - 3ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente USINAS BRASILEIRAS AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, ATUAL DENOMINAÇÃO DE USINA BRASILANDIA AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
PEREMPÇÃO.
A protocolização do recurso quando já decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão impede seu conhecimento pelo colegiado administrativo de segunda instância.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 1183.005681/2002-14
Recurso nº 171.836 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.626 - 3ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria DCTF
Recorrente INAM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/09/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DCTF.
Impõe-se a manutenção do lançamento de oficio decorrente de auditoria interna de DCTF, não localizado o DARF correspondente à alegada extinção do crédito tributário.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/09/1997
PROVAS. ALEGAÇÕES IMPERTINENTES,
Afastam-se as alegações impertinentes ou eminentemente procrastinatórias, destituídas de suficiente vinculação com os fatos narrados na acusação fiscal, desacompanhadas de qualquer prova acerca do litígio que compõe a lide.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11831.005680/2002-61
Recurso nº 171,835 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.625 - 3ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria DCTF
Recorrente INAM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACNIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DCTF,
Impõe-se a manutenção do lançamento de oficio decorrente de auditoria interna de DCTF, não localizado o DARF correspondente à alegada extinção do crédito tributário.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Data do fato gerador: 30/09/1997
PROVAS. ALEGAÇÕES IMPERTINENTES.
Afastam-se as alegações impertinentes ou eminentemente procrastinatórias, destituídas de suficiente vinculação com os fatos narrados na acusação fiscal, desacompanhadas de qualquer prova acerca do litígio que compõe a lide.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relataria e votos que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13807.008264/2004-18
Recurso nº 141.948 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.427 - 3ª Turma Especial
Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria MULTA DIVERSA
Recorrente EMPRESA DE CARGAS TRANSITAL LTDA. Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, Na hipótese de penalidade por descumprimento de obrigações acessórias, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencido os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.



PROCESSO Nº 15374,000763/2006-83
Recurso nº 140.707 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.235 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 2 de agosto de 2010
Matéria SIMPLES - INCLUSÃO RETROATIVA
Recorrente MICRO MADUREIRA COM E TREINAMENTO LIDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2006
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - SÚMULA N° 1 DO CAIU.
Nos termos da súmula nº 1 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por concomitância da discussão na esfera judicial, Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.



PROCESSO Nº 1.3896.001732/2004-63
Recurso nº 144.585 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.183 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria Simples - proc. que não versem s/exigências cred tributário
Recorrente Udine Serviços Ltda. EPP
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas/SP
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROENIPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA. Constatado que o sócio participa de outras empresas com mais de 10% do capital social c que a receita bruta global ultrapassou o limite legal, é cabível a exclusão da sistemática do Simples.
OPÇÃO. REVISÃO EXCLUSÃO RETROATIVA POSSIBILIDADE. A opção pela sistemática do Simples é ato do contribuinte sujeito as condições, e passível de fiscalização posterior. A exclusão com efeitos retroativos, quando verificado que o contribuinte incluiuse indevidamente no sistema, é admitida pela legislação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13923.000027/2004-74
Recurso nº 140.504 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.178 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributário
Recorrente Reynaud & Reynaud Lida ME
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba/PR
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 01/11/1999
INCLUSÃO RETROATIVA, INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA, VEDAÇÃO.
É vedada a inclusão retroativa da empresa que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 1396.3.00047312004-11
Recurso nº 340.202 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.224 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 2 de agosto de 2010
Matéria SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente VAMILSON CORREA ME.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS M ICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SITUAÇÃO EXCLUDENTE.
Comprovado que a pessoa jurídica se enquadra em uma das situações excludentes impostas pela norma que rege o Simples, é de se manter os efeitos do ato declaratório.
ADESÃO. ATO DO CONTRIBUINTE. REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, POSSIBILIDADE.
A adesão ao Simples se dá por ato voluntário da contribuinte que se sujeita a eventual exclusão caso esteja incluída em qualquer das hipóteses de vedação.
EFEITO RETROATIVO DO ATO.
A data em que o ato de exclusão gera seus efeitos determinados pela legislação que rege a matéria.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13974.000348/2003-92
Recurso nº 140.716 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.173 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 18 de maio de 2010
Matéria Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributário
Recorrente Academia Acqualung Ltda.
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba/PR
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO, ATIVIDADE VEDADA.
A adesão ao Simples se dá por ato voluntário da contribuinte que se sujeita a eventual exclusão caso esteja incluída em qualquer das hipóteses de vedação.
EFEITO RETROATIVO DO ATO,
A data em que o ato de exclusão gera seus efeitos é determinada pela legislação que rege a matéria.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 14337.000001/200741
Recurso nº 142.086 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.206 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 5 de julho de 2010
Matéria Exclusão do Simples
Recorrente GMC COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Ementa:
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO - REGIME DO SIMPLES.
Tendo a autoridade fiscal constatado que o sujeito passivo incorreu em uma situação excludente do Simples, por auferi mento de receita superior ao valor de R$ 1.200.000,00 no ano-calendário de 2002, consequentemente, por dever de oficio, nos termos do art. 14, I, da Lei 9.317/96, a autoridade administrativa está obrigada a expedir o respectivo Ato Declaratório de exclusão, que não está condicionada ao trânsito em julgado do processo em que se discute o crédito tributário. Ainda que o presente processo devesse ter sido juntado àquele, para julgamento conjunto, o fato do recurso interposto naquele processo já ter sido julgado, e tendo sido obedecido o Decreto 70.235/72, inexiste qualquer cerceamento do direito de defesa.
REGIME DO SIMPLES - EXCLUSÃO - EFEITOS.
Nos termos do disposto no art. 15, IV, da Lei 9.317/96, os efeitos da exclusão do regime do Simples, dar-se-ão a partir do anocalendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite de receita bruta estabelecido.
ART. 112 DO CTN - NÃO APLICAÇÃO.
Não se aplica o art. 112 do CTN nas situações em que não há dúvidas relacionadas com o disposto em seus incisos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos temos do voto da relatora.



PROCESSO Nº 10166.001444/2002-01
Recurso nº 168.863 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.319 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 06 de agosto de 2010
Matéria IRPJ - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
Recorrente BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
SALDO NEGATIVO DE. IRPT RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL.
O direito de postular a restituição/compensação do saldo negativo do IRPJ deve ser exercido em 5 (cinco) anos contados do início do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
INOVAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE. APRECIAÇÃO EM SEDE. DE JULGAMENTO
Caracterizada a inovação relacionada à origem do direito creditório, vinculado o pedido de compensação já analisado pela Receita Federal, não é possível de ser apreciada inicialmente em segunda instância, sob pena de representar supressão de instância.
LIVROS. ESCRITURAÇÃO. CONFIRMAÇÃO.
Os livros da sociedade empresária apenas fazem prova a seu favor quando confirmados pelos respectivos documentos relacionados às operações ali escrituradas.
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
Afora as exceções legais, a defesa deve estar instruída com as respectivas provas que sustentem o direito afirmado pelo sujeito passivo.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relatar: Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Antonio Alckmin Teixeira, Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, A Conselheira Karem Karem Jureidini Dias fará declaração de voto.



PROCESSO Nº 1389.001294/2004-33
Recurso nº 344.577 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.142 - 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária Sessão de 5 de abril de 2010
Matéria Simples - porc. que não versem s/exigências créd.tributário
Recorrente Antunes tec. em Informática Ltda. EPP
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas/SP
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITORIO E INFORMÁTICA. OPÇÃO EFEITOS,
É assegurada a permanência na sistemática do Simples, desde a data de sua opção, às pessoas jurídicas cuja atividade seja a manutenção e instalação de máquinas de escritório e informática, contanto que tal opção tenha se dado em momento anterior à publicação da Lei n° 10.964, de 28 de outubro de 2004.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10675.000174/2007-78
Recurso nº 505.035 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.296 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria CSLL
Recorrente COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE MICROÔNIBUS, VANS E SIMILARES DE UBERLÂNDIA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Normas Gerais De Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO/PAGAMENTO
É passível de lançamento o descumprimento da obrigação principal em face das contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
BASE DE CÁLCULO COOPERATIVA,
A partir de novembro de 1999 a base cálculo da COHNS e do PIS/Pasep é a receita bruta, seja cia. proveniente de atos cooperativos ou não-cooperativos, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei, montante passível de tributação.
CSLL, COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS DE ATOS COOPERATIVOS E. ATOS NÃO COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS COO P E R AT I V O S .
Em razão do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
No caso em questão, tendo o lançamento sido realizado sobre a totalidade das receitas obtidas pela cooperativa, sem a segregação daquelas decorrentes de atos cooperativos, e em não sendo possível fazê-lo, deve ser cancelado o auto de infração quanto à CSLL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos:
a) por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à CSLL,, vencidos o Relator e o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor;
B) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao PIS e à Cofins, vencido os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.



PROCESSO Nº 19515.003001/2004-76
Recurso nº 174.523 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.649 - 3ª Turma Especial
Sessão de 01 de agosto de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente RESI PAC DO BRASIL LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
EMPRÉSTIMOS DO EXTERIOR. ENCARGOS, DEDUTIBILIDADE.
Reputam-se indedutíveis os encargos apropriados, decorrentes de empréstimo entabulado com a controladora no exterior, ausentes o propósito negocia da operação e a comprovação das condições que teriam sido pactuadas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação (art. 150, § 4º do CTN), inexistentes as ocorrências de dolo, fraude ou sonegação, o lapso decadencial se inicia a partir do fato gerador.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 31/12/1999
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no lançamento principal ou matriz (IRPI) ao lançamento reflexo ou decorrente (CSLL).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º trimestres do ano calendário de 1999, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que não/acolhia a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior.
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PROCESSO Nº 19515.001984/2003-25
Recurso nº 174.455 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.648 - 3ª Turma Especial
Sessão de 01 de setembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente PANBRAS AGRÍCOLA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. IRPJ.
A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 14041,000100/2005-87
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.346 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ - GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS
Recorrente CURINGA DOS PNEUS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS.
A retificação ex officio de prejuízo fiscal apurado pelo sujeito passivo, haja ou não lançamento de imposto, é formalizado mediante a lavratura de auto de infração, observando-se o rito estabelecido no Decreto n° 70.235/72, Não sendo objeto de impugnação, o ato administrativo de retificação torna-se definitivo, excluindo o direito de a contribuinte compensar o prejuízo glosado com o lucro real apurado em exercícios posteriores.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.



PROCESSO Nº 10935,007593/2007-22
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.357 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E CSLL - DIFERENÇA ENTRE A RECEITA ESCRITURADA E A DECLARADA.
Recorrente FILCAFE COMÉRCIO PADRONIZAÇÃO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE.
Não havendo dúvida, no caso concreto, quanto à incidência da multa qualificada, incabível a aplicação do disposto no art. 112 do CTN.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.



PROCESSO Nº 10530.004125/2007-59
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.356 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPI E CSLL - DIFERENÇA ENTRE A RECEITA ESCRITURADA E A DECLARADA.
Recorrente FF NETO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
P R O VA .
É juridicamente valida a prova da infração lastreada em livros e documentos da escrituração do ICMS, mormente quando as informações ali presentes coincidem com os valores escriturados no Razão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.



PROCESSO Nº 10280,720655/2008-18
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.353 - 2ª Câmara / 1ªTurma Ordinária Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E. CSLL - FALTA DE RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO
Recorrente D.E. BARCESSAT LTDA,
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
ÔNUS DA PROVA.
Tendo sido o lançamento de oficio realizado com base em informações constantes da DIPJ apresentada pela própria contribuinte, caberia a esta comprovar o alegado erro de fato ali presente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.



PROCESSO Nº 10665.000938/2006-63
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.354 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA
Recorrente FERGUMINAS SIDERURGIA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2006
MULTA ISOLADA.
Constatada falta ou insuficiência de pagamento da estimativa mensal da CSLL, cabível a imposição da multa isolada estabelecida no art. 44 da Lei n° 9430/96, com a redação dada pelo art. 18 da Medida Provisória n° 303/2006.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.



PROCESSO Nº 10665.000937/2006-19
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.355 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de lide novembro de 2010
Matéria MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA
Recorrente FERGUMINAS SIDERURGIA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2006
MULTA ISOLADA.
Constatada falta ou insuficiência de pagamento da estimativa mensal do IRAI, cabível a imposição da multa isolada estabelecida no art. 44 da Lei n° 9.430/96.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.



PROCESSO Nº 15563.000459/2007-90
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00342 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria JRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA
Recorrente DELBA AGROPECUARIA S/A
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004,2005
ERRO DE FATO
A alegação de erro de fato supostamente cometido no preenchimento da DIPJ deve ser provada mediante a apresentação de elementos hábeis e idôneos pala tanto.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.



PROCESSO Nº 19515.004916/2003-18
Recurso nº De Oficio
Acórdão nº 1201-00.343 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS Recorrente CRAGNOTTI & PARTNERS CAPITAL INVESTMENT BRASIL S/A
Interessado FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA.
Havendo o lançamento de oficio sido realizado após o prazo estabelecido no art. 173, I, do CTN, há que se considerar extintos, por decadência, os créditos tributários assim exigidos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficia.



PROCESSO Nº 14751.000188/2007-92
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00345 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria CSLL - COOPERATIVA - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO
Recorrente COPANEST COOP. DE ANESTESIOLOGISTAS DA PARAÍBA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2004
RESULTADOS DE ATOS COOPERATIVOS, NÃO INCIDÊNCIA,
Com exceção das cooperativas de consumo, é incabível a exigência de CSLL sobre os resultados positivos decorrentes de atos cooperativos. Por força da Lei n° 10.865/2004, a partir de 01/01/2005 o regime de não incidência dessa contribuição sobre os atos cooperativos, até então vigente, passou a regime de isenção.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, Declarou-se impedido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado).



PROCESSO Nº 1475L000133/2007-82
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.344 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria CSLL - COOPERATIVA - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO
Recorrente COORT-PB COOP, DE ORTOP E TRAHMAT. DA PARAÍBA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2004
RESULTADOS DE ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA
Com exceção das cooperativas de consumo, é incabível a exigência de CSIL sobre os resultados positivos decorrentes de atos cooperativos Por força da Lei nº 10,865/2004, a partir de 01/01/2005 o regime de não incidência dessa contribuição sobre os atos cooperativos, até então vigente, passou a regime de isenção.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado).



PROCESSO Nº 10932.000398/2006-11
Recurso nº De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1201-00.358 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria CSLL - FALTA DE RECOLHIMENTO
Recorrentes STAREXPORT TRADINCT S/A
FAZENDA NACIONAL.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO.
Não havendo sido apresentada a competente declaração de compensação, não é juridicamente possível considerar-se extinto o débito, ainda que a contribuinte possua direito creditório perante a Fazenda Pública.
MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFICIO,
A multa isolada cominada pelo descumprimento do dever de recolher a CSLL calculada por estimativas mensais incide sobre o total da estimativa que deixou de ser recolhida. Contudo, pelo princípio da absorção ou conjunção, a aplicação da multa isolada fica limitada ao valor que exceder o montante da multa de oficio que houver sido aplicada pela falta de recolhimento da CSLL devida ao final do ano-calendário. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio Por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de diligência. E, quanto ao mérito, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a multa isolada pelo não pagamento da estimativa da CSLL dos meses de janeiro, maio e julho de 2003, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro que a mantinha.



PROCESSO Nº 10768.100869/2003-96
Recurso nº 170.292 Voluntário
Acórdão nº 1101-00.214 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 05 de novembro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente LATINO AMERICANA PARTICIPAÇÕES LTDA
Recorrida 8ª TURMA - DRJ - RIO DE JANEIRO - RJI
RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS -ÔNUS DA PROVA - Para ter direito à restituição/compensação, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do indébito tributário Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.



PROCESSO Nº 13971.000.398/00-95
Recurso nº 155.279 Embargos
Acórdão nº 1101-00.336 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 4 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Embargante BRASPOST COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Interessado FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995
Ementa: ERRO - RETIFICAÇÃO - Se foi indicado, erroneamente, como fundamento da decisão embargada, o art. 9º da Lei nº 9.532/97, quando deveria ter sido indicado o artigo 31 da Lei nº 8.541/92, deve ser retificada a decisão e sanado o eito, e, se ambos os dispositivos determinam que a opção pela realização incentivada seja realizada mediante o pagamento, e não mediante extinção, deve ser ratificada a decisão embargada em relação a suas demais disposições.
Vistos, relatados e discutidos as presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para sanar o erro apontado, mas ratificar a decisão recorrida, para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Ricardo da Silva.



PROCESSO Nº 19740.000045/2003-08
Recurso nº 155.040 Embargos
Acórdão nº 1101-00.342 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 5 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Embargante BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Interessado FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999
Ementa: DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. A renúncia é definitiva e a competência da esfera administrativa não é ré - estabelecida pelo trânsito em julgado da decisão judicial.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar a omissão e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 10730.002244/200214
Recurso nº 158.246 Embargos
Acórdão nº 1101-00.344 - 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 5 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Embargante FAZENDA NACIONAL
Interessado SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIÂNGULO S/C LTDA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, Não há omissão no acórdão se o dispositivo legal invocado pela embargante, cuja ausência de análise seria a causa da omissão alegada nos embargos, não era aplicável ao caso. Se não é aplicável, o dispositivo legal não merece qualquer análise,
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 10830.004083/2001-86
Recurso nº 155.078 Embargos
Acórdão nº 1101-00.348 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 06 de agosto de 2010
Matéria IRPJ E OUTRO
Embargante FAZENDA NACIONAL
Interessado ELO ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI Ano-calendário: 1997
Ementa: EMBARGOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE -Se a decisão embargaria julgou o recurso demonstrado as razões que a fundamentam, não tendo havido qualquer obscuridade, não devem ser acolhidos os embargos de declaração interpostos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10070.003151/2002-10
Recurso nº 517.241 Voluntário
Acórdão nº 1101-00.350 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 1 de setembro de 2010
Matéria Dcomp.
Recorrente Telemar Norte Leste S A
Recorrida DRJ no Rio de janeiro
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO. SALDO DEVEDOR DE IRPJ. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do saldo negativo de IRPJ é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO, SALDO DEVEDOR DE IRPJ. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS.
Se o exame do saldo negativo de IRRI é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado saldo negativo, bem como os anos anteriores, naquilo que afetem a questão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior que admitiram ter sido retificada a DCOMP em 07/01/2004, mas mantendo esta data como termo inicial do prazo de 5 (cinco) anos para sua apreciação.



PROCESSO Nº 10768.906827/2006-12
Recurso nº 503.880 Voluntário
Acórdão nº 1101-00351 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 1 de setembro de 2010
Matéria Dcomp
Recorrente Telemar Norte Leste S A
Recorrida 6ª Turma da DRJ no Rio de Janeiro
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PROVA. PRESUNÇÕES RELATIVAS.
As presunções feitas pelo Fisco com base em elementos comprovados, que não são refutadas pelo contribuinte em nenhum momento do processo administrativo, se tornam pontos incontroversos do processo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
O termo de inicio para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PA RA EXAME DO
DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS.
Se o exame de verificação do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizarão de "crédito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido.
COMPENSAÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. FLUÊNCIA DO TEMPO.
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição.
O crédito tributário informado em declarações não se toma verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 10830.003739/2002-24
Recurso nº 179.507 Voluntário
Acórdão nº 1101-00.352 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 1 de setembro de 2010
Matéria Dcomp
Recorrente Lord Empresa de Transportes Ltda.
Recorrida 4 Turma da DRJ em Campinas
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
REGRAS PROCESSUAIS.
A lei nº 9.784, de 1999, aplica-se apenas subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, que é regido pelo Decreto nº 70.235, de 1972.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 10768,906832/2006-17
Recurso nº 503.879 Voluntário
Acórdão nº 1101-00.355 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 2 de setembro de 2010
Matéria Dcomp
Recorrente Telemar Norte Leste S A
Recorrida 6ª Turma da DRJ no Rio de Janeiro
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PROVA. PRESUNÇÕES RELATIVAS.
As presunções feitas pelo Fisco com base em elementos comprovados e que não são refutadas pelo contribuinte em nenhum momento do processo administrativo se tornam pontos incontroversos do processo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO, PRAZO PA RA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação,
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO, PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS.
Se o exame de verificação do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS,
Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de "crédito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. FLUÊNCIA DO TEMPO.
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição.
O crédito tributário informado em declarações não se toma verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 11080.009832/2004-05
Recurso nº 171.499 Voluntário
Acórdão nº 1101-00.356 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 2 de setembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente Avipal Agricultura e Agropecuária
Recorrida 5ª Turma da DRJ em Porto Alegre.
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1998
INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO. FINAN.
A aplicação de imposto de renda em fundos, acima do montante que tenha direito de aplicar, é considerada, dependendo do caso: ou recursos próprios aplicados no respectivo projeto; ou subscrição voluntária para o fundo. O pagamento a menor de imposto, em decorrência de destinação acima do limite autorizado pela lei, permite a cobrança do tributo acrescido de multa e juros.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarouse impedido o Conselheiro José Ricardo da Silva.



PROCESSO Nº 10925.001449/2004-59
Recurso nº 170.851 Voluntário
Acórdão nº 1101-00.358 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 2 de setembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente S W Comércio e Transportes Ltda.
Recorrida 4ª Turma da DRJ em Belo Horizonte.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO E. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 13609.000834/2009-64
Recurso nº 515.851 De Oficio e Voluntário
Acórdão nº 1101-00.362 - 1ª Câmara / 1ªTurma Ordinária Sessão de 2 de setembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrentes lcal Indústria de Calcinação Ltda.
DRJ em Belo Horizonte
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 200.2, 2007
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
O trânsito em julgado de decisão favorável ao contribuinte, em ação que declare a inexistência de relação jurídica tributária, tem os seguintes efeitos quanto à fluência do prazo decadencial: 1) no caso de fatos pretéritos o prazo pára de correr; 2) no caso de fatos posteriores, o prazo não corre.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO, TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
O trânsito em julgado da ação rescisória de ação que declare a inexistência de relação jurídica tributária tem os seguintes efeitos quanto à fluência do prazo decadencial: I) no caso de fato pretérito ao trânsito em julgado da ação rescindida, o prazo volta a fluir; 2) no caso de fatos posteriores ao trânsito em julgado da ação rescindida, o prazo começa a correr.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de oficio para afastar a preliminar de decadência e determinar o retomo dos autos para analise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 19515.000039/2005-78
Recurso nº 155.702 De Ofício e Voluntário
Matéria IRPJ E OUTROS
Acórdão nº 101-96.742
Sessão de 28 de maio de 2008
Recorrentes 1ª TURMA DRJ - BELÉM - PA E MERRIL LINCH PARTICIPAÇÕES, FINANÇAS E SERVIÇOS LTDA.
RECURSO EX OFFICIO
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - Devidamente justificada pelos julgadores de primeiro grau a insubsistência de parte da exigência fiscal relativa a omissão de receitas financeiras, é de se negar provimento ao recurso de oficio interposto contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário irregularmente constituído
MULTA QUALIFICADA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
Súmula 1°CC nº 14. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO
PRELIMINAR DE NULIDADE DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL AUTONOMIA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA QUANTO ÀS TÉCNICAS NA AUDITORIA Desde que não ofenda a legalidade, é livre a autoridade fiscal para empreender sua fiscalização segundo a técnica que julgue mais adequada Eventual insatisfação quanto aos resultados da fiscalização somente encontra foro, no âmbito administrativo, após a instauração válida do contencioso fiscal.
PRELIMINAR DE NULIDADE PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PARA SELECIONAR O CONTRIBUINTE A SER FISCALIZADO EMISSÃO VÁLIDA DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Não merece guarida o inconformismo do sujeito passivo pelo fato de ser submetido à fiscalização, pois ausente qualquer indício de ilegalidade ou ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade administrativa A seleção do contribuinte é uma atribuição própria da Administração, exercida sob o caráter discricionário A realização prévia de diligência não impede a ação fiscal, desde que sob a emissão regular do MPF.
OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA RECONHECIMENTO DA RECEITA PELO SEU VALOR LÍQUIDO O reconhecimento da receita do sujeito passivo pelo seu valor líquido, descontada do valor correspondente à retenção na fonte, caracteriza omissão de receita em montante equivalente às retenções efetuadas.
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA E NA VIA JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1° CC n° 1).
PENALIDADE MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA) FALTA DE RECOLHIMENTO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma infração.
PIS - COFINS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES -LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normalizado através do ADN COSIT n° 01197, é indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de lançamento de oficio destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa tendo em vista a busca da proteção do Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC.
Súmula 1° CC n° 4. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC para títulos federais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar, NÃO CONHECER do recurso no que tange as alegações quanto a tributação das receitas financeiras em face da concomitância com a ação judicial, e excluir a multa de oficio sobre as contribuições do PIS/COFINS; por maioria de votos, cancelar da exigência a multa de oficio isolada, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que mantinham essa penalidade.



PROCESSO Nº 13709.001265/2002-70
Recurso nº 160.212 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.110 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 09 de março de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS - Exs. 1996 a 2002
Recorrente INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS MODELAR LTDA.
Recorrida 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. - Em razão da determinação contida no
Artigo 3º da Lei Complementar n° 118, DE 2005 que, em caráter interpretativo do disposto no inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional, determina que a extinção do crédito tributário ocorra no momento do pagamento antecipado, prescindindo da homologação dos procedimentos efetuados pelo administrado, é no momento do recolhimento a maior que se inicia a contagem do prazo de cinco anos para que o contribuinte possa pleitear a restituição.
MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por falta de fundamentação legal, a multa de mora aplicada em decorrência do não pagamento espontâneo do tributo devido no prazo legal não pode ser afastada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencido os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Marcelo de Assis Guerra e Carlos Pela, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.



PROCESSO Nº 18088.000035/2007-76
Recurso nº 167.758 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.321 - 3ª Turma Especial
Sessão de 09 de março de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente COMERCIAL E EXPORTADORA SANTO ANTONIO ITÁPOLIS LTDA.
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-R1BEIRÃO PRETO/SP
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercício: 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações,
ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS -ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA - É vedada aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto vigente, sob fundamento de sua inconstitucionalidade, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
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Postou 26/07/2011 - 07:42 (#2) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Estou baixando essa solução de consulta. Pois sei que mais cedo ou mais tarde vou precisar dela.

Obrigado.

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