Boa tarde!!!
Gostaria de saber se pensao alimenticia é descontada na folha de pagamento 13º? E se for descontada sera em qual parcela?
Fico grato pela atençao de todos.
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folha de pagamento 13º
Postou 22/11/2011 - 17:34 (#2)
Carlos Junior, em 22/11/2011 - 17:07, disse:
Boa tarde!!!
Gostaria de saber se pensao alimenticia é descontada na folha de pagamento 13º? E se for descontada sera em qual parcela?
Fico grato pela atençao de todos.
Gostaria de saber se pensao alimenticia é descontada na folha de pagamento 13º? E se for descontada sera em qual parcela?
Fico grato pela atençao de todos.
A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Motivo: as verbas estão compreendidas nas expressões 'vencimento', 'salários' ou 'proventos' que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante. O entendimento foi aplicado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou a questão sobre o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672).
No entanto, não havendo qualquer observação na sentença judicial determinando o pagamento dos alimentos sobre estas verbas, o alimentante (aquele que paga) não está obrigado. Não existe lei que o obrigue a pagar 13 parcelas de pensão alimentícia por ano, assim ele está obrigado somente a pagar 12 parcelas anuais, a não ser em razão de determinação judicial.
a forma mais segura de esclarecer é verificar a sentença judicial. Caso não tenha, deve pedir uma cópia ao advogado que atuou no processo.
Postou 22/11/2011 - 22:02 (#3)
Carlos Junior, em 22/11/2011 - 17:07, disse:
Boa tarde!!!
Gostaria de saber se pensao alimenticia é descontada na folha de pagamento 13º? E se for descontada sera em qual parcela?
Fico grato pela atençao de todos.
Gostaria de saber se pensao alimenticia é descontada na folha de pagamento 13º? E se for descontada sera em qual parcela?
Fico grato pela atençao de todos.
Concordo com o Marcelo. Caso exista na sentença a obrigatoriedade de descontar sobre o 13º salário também, deverá ser descontado na 2ª parcela.
Postou 30/11/2011 - 09:57 (#4)
Normalmente a Justiça determina que a Pensão Alimentícia seja paga UMA vez ao mês.
Portanto se já foi paga sobre a folha de Dezembro, não é necessário descontar do 13o.Sal.
A não ser que como falaram a acima, que tenho sido determinado pelo Juiz que nesse mês seja recolhido em dobro.
Portanto se já foi paga sobre a folha de Dezembro, não é necessário descontar do 13o.Sal.
A não ser que como falaram a acima, que tenho sido determinado pelo Juiz que nesse mês seja recolhido em dobro.
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