Sei quem em casos de casamento, morte de familiares, tipo pais e irmãos pode-se abonar do serviço, apresentando certidão de óbito, mas em caso em que se falece namorado(a), pais do namorado(a) pode se abonar tranquilamente so trabalho? POis não há união oficial e documento que comprove a união e parentesco. A empresa no setor privado e publico pode aceitar uma certidão de obito e abonar o dia? Sempre tive duvidas nestes atos, e agradeço a ajuda informada.
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ABONO DE FALTA MOTIVOS ACEITOS PARA ABONO DE FALTA DE FUNCIONÁRIOS
Postou 20/11/2011 - 22:08 (#2)
CLT
Art. 473 - Oempregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2(dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho eprevidência social, viva sob sua dependência econômica; (Incisoincluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967 ealterado pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
Observe que a lei fala em Cônjuge,(namorada não e Conjuge).
Conjuge - que vive em união
Art. 473 - Oempregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2(dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho eprevidência social, viva sob sua dependência econômica; (Incisoincluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967 ealterado pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
Observe que a lei fala em Cônjuge,(namorada não e Conjuge).
Conjuge - que vive em união
Postou 21/11/2011 - 13:16 (#4)
Acho que isso depende de entendimento entre as partes, de repente podem não ser oficializado a a união, mas convivem juntos, sei que a lei não o protege, depende muito das circunstancia.
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