Boa tarde!
Tenho um cliente que foi multado pela prefeitura por estar com um "Banner" perto da porta da empresa.
Isso é passivel de multa?
Mesmo que seja um "banner"?
Obrigado.
Página 1 de 1
Multa por Anúncio. São Paulo.
Postou 18/11/2011 - 12:05 (#2)
Você deverá consultar o Código de Posturas do seu Município.
A meu ver, um simples banner, paralelo à fachada, que não atente contra a moral e costumes, com dimensões que não cause transtorno, incômodo ou risco para os pedestres, não deve ser motivo de autuação.
A meu ver, um simples banner, paralelo à fachada, que não atente contra a moral e costumes, com dimensões que não cause transtorno, incômodo ou risco para os pedestres, não deve ser motivo de autuação.
Postou 18/11/2011 - 13:01 (#3)
Aqui em São Paulo temos a lei cidade limpa que proíbe muitos anuncios.
Pela nova lei, ficam proibidos outdoors, banners, cartazes, faixas, painéis e placas, além de anúncios em veículos.
É permitido apenas um anúncio indicativo por imóvel público ou privado, sujeito às seguintes normas:
Em fachadas de até 10 metros, o anúncio não pode ultrapassar 1,5 metro quadrado;
Entre 10 e 100 metros, deve ter no máximo 4 metros quadrados;
Em fachadas com mais de 100 metros, dois anúncios de 10 metros quadrados cada um são permitidos, desde que fiquem a 40 metros um do outro;
A altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5 metros. Este também é o limite para totens;
Cada anúncio poderá avançar, no máximo, 15 centímetros sobre a calçada, e a placa deve respeitar uma altura mínima de 2,20 metros do solo;
20 centímetros de altura é o tamanho máximo para letras impressas em toldos;
Cartazes e banners no interior de lojas devem ter uma distância mínima de 1 metro em relação à vitrine;
Em teatros, cinemas e outros centros culturais, o tamanho dos banners ou pôsteres não deve ultrapassar 10% da área total da fachada do prédio.
Pela nova lei, ficam proibidos outdoors, banners, cartazes, faixas, painéis e placas, além de anúncios em veículos.
É permitido apenas um anúncio indicativo por imóvel público ou privado, sujeito às seguintes normas:
Em fachadas de até 10 metros, o anúncio não pode ultrapassar 1,5 metro quadrado;
Entre 10 e 100 metros, deve ter no máximo 4 metros quadrados;
Em fachadas com mais de 100 metros, dois anúncios de 10 metros quadrados cada um são permitidos, desde que fiquem a 40 metros um do outro;
A altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5 metros. Este também é o limite para totens;
Cada anúncio poderá avançar, no máximo, 15 centímetros sobre a calçada, e a placa deve respeitar uma altura mínima de 2,20 metros do solo;
20 centímetros de altura é o tamanho máximo para letras impressas em toldos;
Cartazes e banners no interior de lojas devem ter uma distância mínima de 1 metro em relação à vitrine;
Em teatros, cinemas e outros centros culturais, o tamanho dos banners ou pôsteres não deve ultrapassar 10% da área total da fachada do prédio.
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1