Caros colegas, estou com um problema, uma empresa nossa prestou serviços a outra e na hora de entregar esta nota fiscal acabou perdendo ela, ou seja, acabou tendo que fazer outra nota fiscal para receber estes serviços, eu gostaria de saber se tem algum procedimento para cancelar esta nota perdida e qual é este procedimento.
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Nota fiscal perdida
Postou 16/11/2011 - 15:28 (#2)
Ola Mateus!
Se não me engano, você deverá publicar durante 3 dias em um jornal , posteriormente preecher o formulário existente site da fazenda, anotar o termo de ocorrência e protocolar na secretaria da fazenda de sua jurisdição.
Abraço,
Se não me engano, você deverá publicar durante 3 dias em um jornal , posteriormente preecher o formulário existente site da fazenda, anotar o termo de ocorrência e protocolar na secretaria da fazenda de sua jurisdição.
Abraço,
Postou 16/11/2011 - 15:31 (#3)
Amigo, gostaria de poder lhe ajudar, mas isso depende de cada lei municipal, já aconteceu isso comigo antes da NF eletrônica de serviço ser implantada aqui na cidade, o fiscal falou que teria que pagar o ISS sobre a Nota, pois só era permitido cancelar se todas as vias estivessem no talão.
Postou 16/11/2011 - 23:16 (#4)
Oi Matheus,
Realmente, como os colegas já mencionaram, você deverá verificar o procedimento de extravio de documentos fiscias na sua legislação municipal, pois cada uma pode ter sua própria particularidade.
De regra geral, não se trata de "cancelamento de nota fiscal" e sim de extravio de documento que deve ser publicado no diário oficial do município e também em jornal de grande circulação. Com o comprovante dessas publicações, você deve fazer uma comunicação do ocorrido ao Fisco Municipal.
Além desse procedimento, aquí no Município do Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação municipal determina que se foi o destinatário quem extraviou a nota fiscal, deverá solicitar junto ao remetente cópia do documento, devidamente autenticada pela Repartição Municipal. Desta forma, esta cópia passa a ter todos os efeitos legais e fiscais da nota original, não sendo necessária emissão de uma outra.
Um abraço
Stella Maris Leitão
Realmente, como os colegas já mencionaram, você deverá verificar o procedimento de extravio de documentos fiscias na sua legislação municipal, pois cada uma pode ter sua própria particularidade.
De regra geral, não se trata de "cancelamento de nota fiscal" e sim de extravio de documento que deve ser publicado no diário oficial do município e também em jornal de grande circulação. Com o comprovante dessas publicações, você deve fazer uma comunicação do ocorrido ao Fisco Municipal.
Além desse procedimento, aquí no Município do Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação municipal determina que se foi o destinatário quem extraviou a nota fiscal, deverá solicitar junto ao remetente cópia do documento, devidamente autenticada pela Repartição Municipal. Desta forma, esta cópia passa a ter todos os efeitos legais e fiscais da nota original, não sendo necessária emissão de uma outra.
Um abraço
Stella Maris Leitão
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