Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: APLICAÇÃO FINANCEIRA - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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APLICAÇÃO FINANCEIRA

Postou 15/11/2011 - 22:08 (#1) Membro offline   Paulo França 


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Boa noite a todos,



Será que alguém pode me ajudar com uma questão de aplicação financeira.

Tenho um cliente tributado pelo lucro presumido e que fez uma plicação financeira recentemente.

Como faço para reconhecer a receita financeira mensal dele, visto que esta modalidade de aplicação, só se reconhece receita no informe de rendimentos enviado pelo banco, quando há resgate parcial ou total da aplicação?Onde também acontece a rentenção do IR.

Para que na contabilidade mensalmente o saldo da conta de aplicação no balancete feche o saldo com o extrato mensal, estou contabilizando numa conta redutora do grupo de aplicações financeiras, com se fosse uma provisão mensal do valor gerado de receita no mês, visto que de fato o banco ainda não entendeu como receita, mas sim como uma provisão também do que poderia ter gerado de receita naquele mês, caso a empresa efetuasse o resgate.


Será que alguém pode me dizer se está correto o que estou fazendo? Caso não esteja, alguém saberia me dar a orientação de como contabilizar corretamente?


Desde já agradeço a quem puder responder.
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Postou 15/11/2011 - 22:14 (#2) Membro offline   caciocontabeis 


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cara nao vou puder te responder, mas caso vc ache ou alguem possa estar nos repassando, esta questao é de grande importancia!!
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Postou 16/11/2011 - 10:57 (#3) Membro offline   paty 


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oi!!

mas se não houve o resgate, não houve receita e portanto não vai alterar saldo da conta de aplicação, as provisões que o banco faz não altera o saldo efetivo da aplicação...
não lança estes valores, lança quando houver movimentação na conta.



abraço
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Postou 16/11/2011 - 12:36 (#4) Membro offline   Juan Felipe 


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Respeitosamente discordo Paty!

Toda aplicação é feita com o intuíto de gerar uma receita que na maioria dos casos é mensal, aplicando-se o valor fator de correção.
Os rendimentos mensais devem ser lançados!!!
É complicado falar sem o extrato ou o contrato em mãos mas se for uma simples aplicação, seguem os lançamentos.

Aplicação
D- Aplicação Financeira (ac)
C- Banco (ac)

Rendimento de aplicação
D- Aplicação Financeira (ac)
C- Rendimento de aplicação financeira (Resultado)

Resgate
D- Banco (ac)
C- Aplicação Financeira (ac)

IR (ocorre no momento do resgate)
D- IR retido na fonte (ac)
C- Aplicação Financeira (ac)

Abraço,
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Postou 16/11/2011 - 15:29 (#5) Membro offline   ALEXIO 


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Caro colega Juan lançaria desta forma

Aplicação
D- Aplicação Financeira (ac)
C- Banco (ac)

Rendimento de aplicação
D- Aplicação Financeira Resgate Aut. (ac)
C- Aplic Finan-( Resultado)

Resgate - desconto IR
C- Aplicação Financeira Resg. Aut. (ac)
D- IR retido na fonte (Conta redutora - (Resultado)
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Postou 16/11/2011 - 15:44 (#6) Membro offline   Juan Felipe 


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Caro Alexio,

Os lançamentos são mais ou menos os mesmos.
Apenas no rendimento, a conta a Débito - Aplicação Financeira Resgate Aut. (ac) , o resgate não configura necessariamente um rendimento. Não entendi esta denominação.
Entendo que, o rendimento de aplicação aumentará o saldo da sua conta aplicação financeira (ac), por isto lanço o rendimento a débito na mesma conta (aplicação financeira (ac). O valor do rendimento será demonstrado no resultado no balancete. Além disto controlo tudo na conciliação em uma planilha.

Vc só esqueceu do lançamento do resgate. O dinheiro volta para o banco.

Abraço,
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Postou 16/11/2011 - 20:41 (#7) Membro offline   Leandro Morais 


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Entendo que seja da seguinte forma:

Pela aplicação:

D - Aplicação financeira - Ativo
C - Banco c/ movimento - Ativo.......................................R$10.000,00


Pelo Resgate da aplicação:

D - Banco c/ movimento - Ativo .....................................R$ 10.200,00
C - Aplicação financeira - Ativo......................................R$ 10.000,00
C - Receita financeira - Resultado ..............................R$ 200,00

IRRF s/ Aplicação Financeira

D - IRRF a recuperar - Ativo
C - Banco c/ movimento - Ativo...................................R$ 40,00

Observem que o valor que sai da aplicação financeira é o mesmo que entra, e que os valores a título de rendimentos e retenções ocorrem na conta bancária e não na conta de aplicação financeira. Lembrando que as empresas optantes do simples não poderão se compensar do IRRF, logo este valor deverá ser contabilizado como despesa.

Abraços
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Postou 16/11/2011 - 20:54 (#8) Membro offline   Leandro Morais 


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Ver postLeandro Morais, em 16/11/2011 - 20:41, disse:

Caro Paulo França!

Todos os extratos são enviados mensalmente pelo Banco. Caso seu Cliente não esteja recebendo - os, solicite ao mesmo que entre em contato com sua agência e peça os devidos extratos. Pois, sem os extratos em mãos ficará inviável para que você faça a correta contabiliação.

Entendo que seja da seguinte forma:

Pela aplicação:

D - Aplicação financeira - Ativo
C - Banco c/ movimento - Ativo.......................................R$10.000,00


Pelo Resgate da aplicação:

D - Banco c/ movimento - Ativo .....................................R$ 10.200,00
C - Aplicação financeira - Ativo......................................R$ 10.000,00
C - Receita financeira - Resultado ..............................R$ 200,00

IRRF s/ Aplicação Financeira

D - IRRF a recuperar - Ativo
C - Banco c/ movimento - Ativo...................................R$ 40,00

Observem que o valor que sai da aplicação financeira é o mesmo que entra, e que os valores a título de rendimentos e retenções ocorrem na conta bancária e não na conta de aplicação financeira. Lembrando que as empresas optantes do simples não poderão se compensar do IRRF, logo este valor deverá ser contabilizado como despesa.

Lembre-se que é necessário a correta contabilização desses rendimentos financeiros, pois eles sofrem tributação direta do IR (15%) e CSLL (9%).

Abraços

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Postou 16/11/2011 - 21:36 (#9) Membro offline   ALEXIO 


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Leandro, discordo de voce, as retenções e os rendimentos ocorrem na conta aplicação, qto a conta Juan que classifiquei como resgate automatica, apenas classifiquei como um tipo de aplicação
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Postou 17/11/2011 - 10:47 (#10) Membro offline   Juan Felipe 


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Ola Leandro!

Apesar de respeitosamente discordar, você até poderia utilizar esta forma de contabilização, considerando uma aplicação com um prazo determinado para o resgate.
No meu modo de entender, todo mês ocorre uma atualização monetária que deveria ser considerada. Se o resgate for antecipado, neste tipo de aplicação ainda ocorreria uma perda!!!

Quanto a contabilização do IR, no meu modo de entender também está incorreta, pois o mesmo ocorre no momento do resgate e é diminuído do saldo da aplicação.
Sendo assim, no banco não seria depositado 10.200,00 e sim 10.160,00.


Obs.: Se os rendimentos e resgates não forem lançados mensalmente na conta de aplicação, o saldo desta conta jamais estará batendo com o demonstrativo enviado pelo banco.


Abraço,
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Postou 19/11/2011 - 12:20 (#11) Membro offline   Maria Paula 


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Eu tambem discordo do lançamento do IRRF.
Ele deverá deduzir a conta de aplicação financeira, os demais lançamentos entendo que estão corretos, como o Leandro apresentou
Abraços
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Postou 19/11/2011 - 14:26 (#12) Membro offline   Leandro Morais 


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Olá pessoal!

Primeiramente, queria parabenizar à todos que disponibilizaram um pouco do seu tempo para responder ao fórum, e em seguida gostaria de comentar e sugerir meu posicionamento. Quando demonstrei a contabilização da aplicação financeira, não foi aleatoriamente, havia pesquisado anteriormente. Muitos discordam, outros concordam parcialmente etc. E o nosso intuito é chegar a uma conclusão quanto aos assuntos postados no fórum. Como uma forma de nos ajudarmos, queria sugerir, que cada resposta que nós postássemos no fórum fosse acompanhada da sua fonte, pois assim conseguiríamos interpretar, cada um ao seu modo, e em seguida, chegar a um denominador comum, melhorando nossa contabilidade/ informação. A fonte que utilizei para responder ao questionamento do nosso amigo Paulo França foi o Livro Contabilidade Comercial Fácil do Bacharel em Ciências Contábeis, Osni Moura Ribeiro, e também, Professor de Técnicas Comerciais, Contabilidade Geral, Comercial, de Custos e Pública, Auditoria e Análise de Balanços. O mesmo também exerce/exerceu a função de Contador, Analista Contábil e Auditor de diversos órgãos públicos e empresas particulares, Agente Fiscal de Rendas da Secretária da fazenda do Estado de São Paulo.
Espero poder contar com todos!

Sds.
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Postou 19/11/2011 - 14:35 (#13) Membro offline   Maria Paula 


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Leandro,
O legal do forum é exatamente isso.
Na verdade ninguem aqui é o dono da verdade. O que queremos é criar estes debates de uma forma sadia.
Acho show de bola quando encontro opiniões diferentes da minha por exemplo, pois faz com que eu reflita melhor sobre o assunto
Imagina como seria chato se todos concordassem comigo, você nao acha?
Abraços
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Postou 19/11/2011 - 15:01 (#14) Membro offline   ALEXIO 


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Caro colega Leandro, O forum é justamente para dirimir as nossas duvidas e chegar a um ponto comum, apesar de ter respondido baseado no livro, mas na prática não ocorre assim, é como Juan falou, Se os rendimentos e resgates não forem lançados mensalmente na conta de aplicação, o saldo desta conta jamais estará batendo com o demonstrativo enviado pelo banco.No resgate o valor do IR já é descontado na conta Aplicação. por isso que discordamos do seu lançamento.
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Postou 19/11/2011 - 15:07 (#15) Membro offline   Leandro Morais 


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Boa tarde Paula,

Debater é super importante sim! Mas, você concorda que quando fossemos postar nossas opiniões deveríamos informar a fonte de onde retiramos as informações? Você concorda que isso nos fará ler mais e entender melhor? Somos contadores, e às vezes, costumamos fazer algo que aprendemos com alguém ou alguma informação nos foi repassada por alguém. E minha intenção é essa, pois quem ler terá argumentos. Agora imagina eu chegar e dizer que estou certo, que você está errada ou vice-versa, tomando como base apenas o que eu faço no meu cotidiano. Por muitas vezes podemos está fazendo errado sem saber. E sou adepto da seguinte frase: Um dia vamos errar, seja intencionalmente, ou por apenas descuido.

Sds.
0

Postou 19/11/2011 - 17:04 (#16) Membro offline   Paulo França 


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Boa tarde a todos,



Acredito ter sido infeliz na forma com que coloquei a informação, mas nenhuma das respostas, é a que preciso no momento.


Como contabilizar as operações normais de aplicação, resgate, rendimentos e retenção de IRRF, eu sei perfeitamente.


O que eu não sei fazer por exemplo, é no seguinte caso:



Supondo uma empresa Lucro Real ou Presumido.

Há uma aplicação no mês 01/11/2011.

Não há resgate entre a data da aplicação e a data de 31/12/2011 quando encerramos o balanço.

Se 31/12/2011 é fechamento de balanço, também é fechamento de trimestre.

Como não houve resgates, há certas modalidades de aplicações como por exemplo CDB que mensalmente demonstram em extratos que houve rendimento daquela aplicação, pois houve variação positiva entre a data da aplicação e a data de fechamento de balanço/trimestre.

Essa modalidade de aplicação por exemplo, informa que houve rendimento tributável de fato, quando há resgates, em não havendo o resgate, o rendimento é apenas para demonstrar ao investidor que caso naquela data houvesse resgate total da aplicação, ele teria aquele valor demonstrado no extrato.

Vou exemplificar em números para ver se todos compreendem.

Valor aplicado em 01/11/2011

D: Aplicação Financeira CDB
C: Bancos conta corrente
Vr:1.000,00

Supondo que a aplicação tenha um rendimento de 0.70% ao mês, segue abaixo o saldo em 30/11/2011 e 31/12/2011.
30/11/2011 - 1.007,00
31/12/2011 - 1.014,05

Nesse exemplo apresentado, nota-se que não houve resgate, em não havendo resgate não há rendimento tributável, em não havendo rendimento tributável, não há incidência de IRRF, em não havendo incidência de IRRF no informe de rendimentos enviado pelo banco, não haverá demonstração de rendimentos, em não havendo rendimento tributável, como contabilizar este valor que o banco informa.

Se contabilizar como conta de resultado EX ( Receita Financeira sobre Aplicação ), o correto seria tributar, mas como o informe de rendimentos não apresentará receita base tributável não posso contabilizar como tal.


Obs: Para que o saldo da minha conta contábil de aplicação financeira feche com o saldo do extrato da aplicação mensalmente, eu contabilizo da seguinte forma:

D: Aplicação Financeira CDB (ATIVO CIRCULANTE).
C: Rendimento Aplic.Financ. a Apropirar (ATIVO CIRCULANTE) Como conta redutora do grupo de aplicações financeiras.

No mês em que há resgate da aplicação (PARCIAL/TOTAL), contabilizo da seguinte forma:


D: Bancos conta corrente
C: Aplicação Financeira CDB

D: Rendimento Aplic.Financ. a Apropirar (ATIVO CIRCULANTE) Como conta redutora do grupo de aplicações financeiras.
C: Receita Aplicação Fiinanceira (CONTA DE RESULTADO)

Fazendo desta forma, no mês em que não há resgate de aplicação, eu vou ajustando o saldo da aplicação de acordo com o extrato da aplicação na conta:
Rendimento Aplic.Financ. a Apropirar (ATIVO CIRCULANTE)
E quando há resgate que vai gerar tributação de rendimento, eu baixo o saldo desta conta, reconhecendo neste momento a receita financeira de fato.



Será que dessa forma ficou mais clara e objetiva minha pergunta?
0

Postou 19/11/2011 - 21:53 (#17) Membro offline   Maria Paula 


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Ver postLeandro Morais, em 19/11/2011 - 15:07, disse:

Boa tarde Paula,

Debater é super importante sim! Mas, você concorda que quando fossemos postar nossas opiniões deveríamos informar a fonte de onde retiramos as informações? Você concorda que isso nos fará ler mais e entender melhor? Somos contadores, e às vezes, costumamos fazer algo que aprendemos com alguém ou alguma informação nos foi repassada por alguém. E minha intenção é essa, pois quem ler terá argumentos. Agora imagina eu chegar e dizer que estou certo, que você está errada ou vice-versa, tomando como base apenas o que eu faço no meu cotidiano. Por muitas vezes podemos está fazendo errado sem saber. E sou adepto da seguinte frase: Um dia vamos errar, seja intencionalmente, ou por apenas descuido.

Sds.



Leandro,
Na verdade penso um pouco diferente, mas respeito demais a sua opinião.
Eu particularmente gosto de participar do portal, porque não existe esta formalidade. Quando as pessoas tem material para fundamentar é claro que é ótimo, porém muitas vezes eu mesma respondo sem embazamento legal, me baseando pela experiência contábil que tenho.
Quando vejo questões que não tenho certeza, normalmente não resposto, justamente para que eu não tenha que sair pesquisando...rsrs até porque ja faço isso o dia inteiro....rsrs
HOje a contabilidade esta baseada em principios e não mais em regras, por isso a interpretação é que muitas vezes conta.
O que mais me fascina no portal, é que os integrantes se respeitam acima de tudo mesmo tendo opinoes diferentes
Abraços
0

Postou 20/11/2011 - 00:31 (#18) Membro offline   Leandro Morais 


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Ver postMaria Paula, em 19/11/2011 - 21:53, disse:

Leandro,
Na verdade penso um pouco diferente, mas respeito demais a sua opinião.
Eu particularmente gosto de participar do portal, porque não existe esta formalidade. Quando as pessoas tem material para fundamentar é claro que é ótimo, porém muitas vezes eu mesma respondo sem embazamento legal, me baseando pela experiência contábil que tenho.
Quando vejo questões que não tenho certeza, normalmente não resposto, justamente para que eu não tenha que sair pesquisando...rsrs até porque ja faço isso o dia inteiro....rsrs
HOje a contabilidade esta baseada em principios e não mais em regras, por isso a interpretação é que muitas vezes conta.
O que mais me fascina no portal, é que os integrantes se respeitam acima de tudo mesmo tendo opinoes diferentes
Abraços



Paula,

São pontos de vista divergentes, mas que caminham para o mesmo objetivo, o aprendizado. O que objetivava com minha postagem, era justamente fazer com que, nós iniciantes na contabilidade, soubéssemos o caminho a percorrer. Lembre-se do início da sua atividade profissional, quando ainda era inexperiente. Você há de concordar que nem sempre as pessoas te passaram a informação diretamente, ou seja, apenas mostraram o caminho e você chegou as suas conclusões, isto é, as suas respostas hoje, são embasadas no seu aprendizado no decorrer de vários anos estudando/ atuando na área. Para que sejamos, no futuro, um profissional da sua categoria, é necessário que também procuremos aprofundar nossos conhecimentos. Por você ser uma profissional já experiente, você tem que nos colocar para estudar, ou no minímo, nos causar curiosidade. rsrs...

Abraços
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Postou 20/11/2011 - 19:24 (#19) Membro offline   Viviane Marques 


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Concordo com você.



Ver postMaria Paula, em 19/11/2011 - 21:53, disse:

Leandro,
Na verdade penso um pouco diferente, mas respeito demais a sua opinião.
Eu particularmente gosto de participar do portal, porque não existe esta formalidade. Quando as pessoas tem material para fundamentar é claro que é ótimo, porém muitas vezes eu mesma respondo sem embazamento legal, me baseando pela experiência contábil que tenho.
Quando vejo questões que não tenho certeza, normalmente não resposto, justamente para que eu não tenha que sair pesquisando...rsrs até porque ja faço isso o dia inteiro....rsrs
HOje a contabilidade esta baseada em principios e não mais em regras, por isso a interpretação é que muitas vezes conta.
O que mais me fascina no portal, é que os integrantes se respeitam acima de tudo mesmo tendo opinoes diferentes
Abraços

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Postou 22/11/2011 - 14:09 (#20) Membro offline   Nonemar 


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Pessoal boa tarde!

Eu compartilho da opiniao da colega Maria Paula, pois principalmente após a lei 11638 o que mais ouvimos em palestras e seminarios é que estamos vivendo uma nova era em que em muitos aspectos o que conta é a interpretacao e nao a lei propriamente dita, entao gostaria de aproveitar para colocar aqui a minha experiencia profissional sobre o assunto, pois acredito que tenho aqui o mesmo problema.

A maioria dos bancos inventou uma tal de aplicacao automatica onde no final de cada dia o banco faz aplicacoes ou resgates automaticamente quando o cliente tem saldo positivo na conta corrente.

No final do mes vem um extrato de aplicacao onde constam os valores de aplicacao, resgate, rendimento e IRRF e se for o caso de IOF. No final o saldo contabil do mes bate exatamente com o extrato mensal.

Porém a cada tres meses o banco envia um informe de rendimento com o valor dos rendimentos referente ao trimestre e em geral o valor do informe de rendimento nao bate com o valor informado pelo proprio banco no valor mensal, somente o valor do IRRF vem igual.

Após muitas consultas e muito debate com alguns colegas sem chegar a nenhuma conclusao aqui no escritorio onde trabalho resolvemos ignorar o rendimento que vem no informe e manter o que esta lancado na contabilidade e que bate com o extrato mensal, pois questionamos um gerente de banco e nem mesmo ele soube nos informar o porque dessa diferenca.

Esse tipo de aplicacao e totalmente novo e nao consta nada sobre em nenhuma legislacao, livro contabil, etc... entao tivemos que solucionar o caso por nos mesmos de acordo com nossa interpretacao.

Por favor, caso alguem saiba me explicar o que ocorre nesse tipo de aplicacao financeira ou tiver uma solucao diferente para o caso peço que poste aqui no forum, pois será de grande ajuda.

Um abraço

Nonemar






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