Olá!
EStou com a seguinte dúvida:
Um cliente me procurou para excluí-lo do MEI e passar pra Simples Nacional, em janeiro de 2012.
Tenho que fazer uma alteração na JUCERGS , de ramo e endereço, agora.
Posso alterar a razão social dele, tirando o nº do CPF, que faz parte do nome do MEI??
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Mudança de MEI p/ Simples Nacional
Postou 14/11/2011 - 16:03 (#2)
Marilu Ribeiro Ferreira, em 14/11/2011 - 15:46, disse:
Olá!
EStou com a seguinte dúvida:
Um cliente me procurou para excluí-lo do MEI e passar pra Simples Nacional, em janeiro de 2012.
Tenho que fazer uma alteração na JUCERGS , de ramo e endereço, agora.
Posso alterar a razão social dele, tirando o nº do CPF, que faz parte do nome do MEI??
EStou com a seguinte dúvida:
Um cliente me procurou para excluí-lo do MEI e passar pra Simples Nacional, em janeiro de 2012.
Tenho que fazer uma alteração na JUCERGS , de ramo e endereço, agora.
Posso alterar a razão social dele, tirando o nº do CPF, que faz parte do nome do MEI??
Postou 14/11/2011 - 21:37 (#3)
todo mei já é optante do simples nacional, as alterações aqui em sao paulo, sao as alterações normais via jucesp e depois PGD da receita federal mas a opção nao é necessaria, pois já esta enquadrado, ter certo cuidado ao solicitar as alterações pela mudança de tributação do DAS MEI para DASN . vc pode alterar os dados da inscrição inclusive tirando o CPF depois do nome, mas o registro inicial da junta comercial nao mudara, pois aqui em SP existem diferenças no registro ME é 351 e MEI 358
Postou 14/11/2011 - 22:01 (#4)
Não. O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional). Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS (PGDAS). O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
- Maiores esclarecimentos acesse o site da receita.fazenda.gov.br/Simples Nacional\Micro Empreendedor - MEI
- Maiores esclarecimentos acesse o site da receita.fazenda.gov.br/Simples Nacional\Micro Empreendedor - MEI
Postou 14/11/2011 - 23:25 (#5) Guest_APARECIDO_*
O número do CPF junto a Razão Social é a identificação do MEI, sendo assim não é possível ainda excluir essa informação.
(segundo a orientação da JUCESE)
(segundo a orientação da JUCESE)
Postou 08/12/2011 - 15:00 (#6)
cara colega, aqui na junta comercial de São Paulo, vc pode fazer uma alteração na razão social da MEI
alterando p/ ME, c/ isso vc pode tirar o CPF da razão social.
depois vc tem que desemquadrar a empresa do simei, c/ a data da alteração contratual, assim ela pernamecerá só no simples nacional p/ recolhimento do DAS.
abraço
alterando p/ ME, c/ isso vc pode tirar o CPF da razão social.
depois vc tem que desemquadrar a empresa do simei, c/ a data da alteração contratual, assim ela pernamecerá só no simples nacional p/ recolhimento do DAS.
abraço
Postou 16/01/2012 - 22:19 (#7)
Pessoal Bom dia!
Preciso desenquadramento de uma empresa MEI, Enquanto é feito este procedimento é possivel imitir nota fiscal de serviços prestados?
Preciso desenquadramento de uma empresa MEI, Enquanto é feito este procedimento é possivel imitir nota fiscal de serviços prestados?
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