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Declarações Hortifrutigrangeiros

Postou 31/10/2011 - 15:59 (#1) Membro offline   Aline Barbosa 


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É a primeira vez que trabalho com uma empresa de lucro real e com a atividade de venda de tomates e conforme Art 28 da Lei n.º 10.865 de 30/04/2004,


Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: <br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Verdana, 'Lucida sans', Helvetica, Arial, sans-serif; "><br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Verdana, 'Lucida sans', Helvetica, Arial, sans-serif; "> I - papel destinado à impressão de jornais, pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno, na forma a ser estabelecida em regulamento do Poder Executivo; <br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Verdana, 'Lucida sans', Helvetica, Arial, sans-serif; "> II - papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de periódicos pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno; <br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Verdana, 'Lucida sans', Helvetica, Arial, sans-serif; "> III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI; e <br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Verdana, 'Lucida sans', Helvetica, Arial, sans-serif; "> IV - partes e peças da posição 88.03 destinadas aos veículos e aparelhos da posição 88.02 da NCM. <br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Verdana, 'Lucida sans', Helvetica, Arial, sans-serif; ">


Obtive informação de que não deveria enviar DCTF e Dacon, pois não há recolhimento dos impostos a declarar. Gostaria de confirmar se confere e em caso afirmativo, que declarações deverei entregar, e seus prazos?


Aline Barbosa
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