Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: DRS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

DRS

Postou 27/10/2011 - 08:29 (#1) Membro offline   Carlos Junior 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 29
  • Cadastrado: 12/09/2011
  • Localidade: PI Floriano - PI
  • Posição 108

O FUNCIONARIO QUE RECEBI ADCIONAL NOTURNO,TEM DIREITO AO REFLEXO NO DRS?
EX.:


001 - Salario Contratual 30,00 560,00C


112 - Adicional Noturno 20% 1,00 112,00C


505 - Descanso Remunerado 5,00 21,54C



???????????????????

OBRIGADO!!!!!!
0

Postou 27/10/2011 - 08:36 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 820
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: MG Curvelo - MG
  • Posição 1

Ver postCarlos Junior, em 27/10/2011 - 08:29, disse:

O FUNCIONARIO QUE RECEBI ADCIONAL NOTURNO,TEM DIREITO AO REFLEXO NO DRS?
EX.:


001 - Salario Contratual 30,00 560,00C


112 - Adicional Noturno 20% 1,00 112,00C


505 - Descanso Remunerado 5,00 21,54C



???????????????????

OBRIGADO!!!!!!


O adicional noturno pago com habitualidade deverá repercutir no DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Fundamentação: Súmula 60 do TST – O adicional noturno, pago habitualmente, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

Forma de Cálculo: DSR = (horas noturnas do mês/dias úteis) x valor da hora normal x 20% x domingos e feriados do mês.

Exceção: No caso de empregado mensalista e sendo esse adicional pago de forma fixa já é considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.

ADICIONAL NOTURNO. EMPREGADO MENSALISTA. NÃO INCIDÊNCIA NOS DSR’S. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605/49.Sendo mensalista o obreiro, o adicional noturno pago de forma fixa já é considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49. PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 28.919/98-8

0

Postou 27/10/2011 - 11:09 (#3) Membro offline   Mateus Schmitz 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 163
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: RO Colorado do Oeste - RO
  • Posição 17

Nos usamos a seguinte formula:

ADICIONAL NOTURNO dividido DIAS UTEIS multiplicados por DOMINGOS E FERIADOS

considerando que tenha ocorrido no mes de outrubro, que tem 31 dias sendo 25 dias uteis e 6 dias entre domingos e feriados, ou seja:

112,00 / 25 x 6 = 26,88
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


2 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 2 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma