O FUNCIONARIO QUE RECEBI ADCIONAL NOTURNO,TEM DIREITO AO REFLEXO NO DRS?
EX.:
001 - Salario Contratual 30,00 560,00C
112 - Adicional Noturno 20% 1,00 112,00C
505 - Descanso Remunerado 5,00 21,54C
???????????????????
OBRIGADO!!!!!!
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DRS
Postou 27/10/2011 - 08:36 (#2)
Carlos Junior, em 27/10/2011 - 08:29, disse:
O FUNCIONARIO QUE RECEBI ADCIONAL NOTURNO,TEM DIREITO AO REFLEXO NO DRS?
EX.:
001 - Salario Contratual 30,00 560,00C
112 - Adicional Noturno 20% 1,00 112,00C
505 - Descanso Remunerado 5,00 21,54C
???????????????????
OBRIGADO!!!!!!
EX.:
001 - Salario Contratual 30,00 560,00C
112 - Adicional Noturno 20% 1,00 112,00C
505 - Descanso Remunerado 5,00 21,54C
???????????????????
OBRIGADO!!!!!!
O adicional noturno pago com habitualidade deverá repercutir no DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Fundamentação: Súmula 60 do TST – O adicional noturno, pago habitualmente, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
Forma de Cálculo: DSR = (horas noturnas do mês/dias úteis) x valor da hora normal x 20% x domingos e feriados do mês.
Exceção: No caso de empregado mensalista e sendo esse adicional pago de forma fixa já é considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.
ADICIONAL NOTURNO. EMPREGADO MENSALISTA. NÃO INCIDÊNCIA NOS DSR’S. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605/49.Sendo mensalista o obreiro, o adicional noturno pago de forma fixa já é considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49. PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 28.919/98-8
Postou 27/10/2011 - 11:09 (#3)
Nos usamos a seguinte formula:
ADICIONAL NOTURNO dividido DIAS UTEIS multiplicados por DOMINGOS E FERIADOS
considerando que tenha ocorrido no mes de outrubro, que tem 31 dias sendo 25 dias uteis e 6 dias entre domingos e feriados, ou seja:
112,00 / 25 x 6 = 26,88
ADICIONAL NOTURNO dividido DIAS UTEIS multiplicados por DOMINGOS E FERIADOS
considerando que tenha ocorrido no mes de outrubro, que tem 31 dias sendo 25 dias uteis e 6 dias entre domingos e feriados, ou seja:
112,00 / 25 x 6 = 26,88
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