Gostaria que algum amigo me explicasse quando se considera abandono de emprego, quantos dias seguindo um trabalhador se faltar sera considerado abandono de emprego, e se possivel outras informações mais que puder me passar. Agradeço a ajuda dos amigos.
Abraços
Marcelo
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ABANDONO DE EMPREGO PRAZO PARA CONSIDERAR ABANDONO DE EMPREGO
Postou 23/10/2011 - 13:49 (#2)
MARCELO HENRIQUE, em 22/10/2011 - 13:51, disse:
Gostaria que algum amigo me explicasse quando se considera abandono de emprego, quantos dias seguindo um trabalhador se faltar sera considerado abandono de emprego, e se possivel outras informações mais que puder me passar. Agradeço a ajuda dos amigos.
Abraços
Marcelo
Abraços
Marcelo
Meu amigo e Xará, acho que este assunto ja foi tratado aqui neste site. Mas veja:
Constitui falta grave, e passível de rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i". É considerada grave, pela continuidade e sem motivo justificado, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. Abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico. Na legislação trabalhista não encontramos nada sobre o prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
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