bom dia, pesoal
uma industria de regime RPA DE ICMS, tem direto a utilizar o crédito de icms s/ os fretes na entrada? e na saída precisa dar o estorno desse icms da entrada? p/ apuração da GIA DE ICMS?
obrigada.
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SP
ICMS DE FRETE
Postou 14/10/2011 - 06:49 (#2) Guest_Pedezzi_*
Andrea, não sou experts no assunto, mas entendo que se o frete for referente a materia-prima ou produto para comercialização na entrada pode se creditar do ICMS do frete. E não tem estorno na saída.Veja: Lei Complementar 87/2006 - art. 20 e CAT 01 de 2001.
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