Boa noite pessoal!
Tenho uma dúvida a respeito da Energia Elétrica no processo produtivo... é a seguiente:
Como o Fisco Estadual (SP) considera a Energia Elétrica como sendo mercadoria no processo de Industrialização, além do material aplicado, o Fisco poderá exigir a cobrança do consumo da Energia Elétrica separado das mercadorias aplicadas no processo? De acordo com a Resposta da Consulta nº 1.034/2000 há afirmação da Secretaria da Fazenda de SP que sim.
Aguardo comentários.
Grata desde já
Flávia
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SP
Energia Elétrica
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