Bom dia Pessoal,
Alguém sabe onde posso achar no site da Prefeitura de São Paulo, explicações sobre a Lei nº 15.406, de 08/07/2011 (art. 20) que fala sobre a extinção da DES?
Abçs...
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DES Extinção da DES
Postou 29/09/2011 - 14:21 (#2)
Segue Link Fabi:
A Lei nº 15.406 de 08 de Junho de 2011 no D.O.M. de São Paulo de 09/07/2011 institui a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços, Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) e extingue as seguintes declarações fiscais: Declaração Eletrônica de Serviços (DES), Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) e Declaração Mensal de Serviços (DMS).
Abraço,
A Lei nº 15.406 de 08 de Junho de 2011 no D.O.M. de São Paulo de 09/07/2011 institui a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços, Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) e extingue as seguintes declarações fiscais: Declaração Eletrônica de Serviços (DES), Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) e Declaração Mensal de Serviços (DMS).
Abraço,
Postou 07/10/2011 - 09:50 (#3)
Aproveitando , alguém sabe como posso regularizar a DES, tem alguns meses que não faço, como proceder?
Postou 07/10/2011 - 10:48 (#4)
Caro Wellington,
Caso ainda não tenha sido autuado:
Deverá gerar a Declaração Eletrônica de Serviços – DES, com as informações devidas, e transmití-la normalmente através do sistema e, caso já tenha ocorrido a autuação acessória, efetuar o recolhimento aos cofres municipais dos débitos correspondentes à(s) infração(ões) descritas no Auto de Infração. A regularização espontânea das infrações cometidas, ANTES de iniciada qualquer medida de fiscalização, afasta a imposição de multas e sanções penais.
Abraço,
Caso ainda não tenha sido autuado:
Deverá gerar a Declaração Eletrônica de Serviços – DES, com as informações devidas, e transmití-la normalmente através do sistema e, caso já tenha ocorrido a autuação acessória, efetuar o recolhimento aos cofres municipais dos débitos correspondentes à(s) infração(ões) descritas no Auto de Infração. A regularização espontânea das infrações cometidas, ANTES de iniciada qualquer medida de fiscalização, afasta a imposição de multas e sanções penais.
Abraço,
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