Pessoal.. bom dia...
Ainda tenho dúvidas sobre a passagem de empresário individual para EIRELI... Tenho um cliente empresário individual que quer alterar para sociedade individual... Ele quer colocar o nome do seu estabelecimento Salão de Beleza ..........., mas pelo que entendi o nome dele continuará vinculado ao registro. Como faço para alterar isso??
Grata,
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EIRELI Dúvidas
Postou 30/09/2011 - 21:52 (#2)
A PARTIR DE QUANDO POSSO REGISTRAR NA JUNTA
01) Já é possível registrar na Junta Comercial atos de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Não, somente a partir de 09 de janeiro de 2012 será possível registrar atos de Empresa Individual Limitada - EIRELI, pois a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011 (DOU de 12.07.2011) entra em vigor após 180 dias contados da data de publicação desta.
CONDIÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO
02)Quais as condições para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: As condições para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI são:
a) Capital mínimo de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país (545,00 x 100 = R$ 54.500,00);
O capital deverá ser totalmente integralizado.
Lembramos que devemos aguardar os requisitos formais regulamentados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Fundamento legal: Art. 980-A do Código Civil, incluído pela Lei 12.411/2011.
TRANSFORMAÇÃO EMPRESA INDIVIDUAL EM EIRELI
03)Uma empresa individual normal, constituída sob as regras antes da Lei 12.441/2011, poderá ser transformada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Sim, a partir de 09 de janeiro de 2012 desde que cumprido as condições do art. 980-A do Código Civil.
Lembramos que devemos aguardar as regulamentações dos procedimentos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EM EIRELI
04)A sociedade limitada poderá ser transformada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Sim, a partir de 09 de janeiro de 2012, conforme parágrafo único, do art. 1.033 do Código Civil, alterado pela Lei 12.441/2011, entretanto deverá adequar às condições do art. 980-A do Código Civil.
Lembramos que devemos aguardar as regulamentações dos procedimentos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
CONSTITUIÇÃO DE DUAS EMPRESAS INDIVIDUAIS
05)Uma pessoa poderá ter duas (2) empresas, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e outra Empresa Individual?
Resposta: A pessoa pode possuir uma empresa na condição de empresário e ser sócio em outras empresas (sociedades), mas não poderá utilizar o seu nome para constituir mais de uma empresa individual.
06)Uma pessoa poderá ter duas (2) empresas individuais de responsabilidade limitada?
Resposta: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, conforme, § 2º, do art. 980-A do Código Civil, incluído pela Lei 12.441/2011.
PERSONALIDADE JURÍDICA
07)Sabe-se que empresa individual normal não é considerada como uma pessoa jurídica, pois é apenas equiparada à pessoa jurídica para fins tributários (art. 150 do RIR/99). A nova modalidade, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ao ser constituída, será necessário verificar os requisitos de equiparação à pessoa jurídica para fins tributários?
Resposta: Para constituir a EIRELI não será necessário verificar as condições de equiparação à pessoa jurídica, uma vez que a Lei 12.441/2011 incluiu o inciso VI no art. 44, do Código Civil, concedendo personalidade jurídica às empresas individuais de responsabilidade limitada.
NOME EMPRESARIAL
08)Como deve figurar o nome empresarial de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada, por exemplo:
- José Carlos da Silva Filho EIRELI, ou
- J. Carlos da Silva Filho EIRELI, ou
- José C. da Silva Filho EIRELI, ou
- José Carlos da Silva Filho Mercearia EIRELI.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
09)A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser optante pelo Simples Nacional?
Resposta: Não será somente a forma de constituição da empresa que determinará a inclusão no Simples Nacional. Portanto a EIRELI poderá ingressar no simples nacional, desde que a atividade seja permitida e respeite as demais condições da Lei Complementar 123/2006.
DIFERENÇA ENTRE EMPRESA INDIVIDUAL E EIRELI
10)Quais as diferenças entre a empresa individual normal e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: A empresa individual normal não possui personalidade jurídica, é equiparada à pessoa jurídica para fins tributários, e sua responsabilidade das obrigações é ilimitada, podendo adentrar ao patrimônio particular do titular da empresa.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI possui personalidade jurídica (art. 44, VI, da Lei 10.406/2002 incluído pela Lei 12.441/2011), deverá ter um capital integralizado mínimo para constituição e sua responsabilidade das obrigações é limitada ao capital.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
11)Existe a possibilidade dos bens particulares do titular do EIRELI responder pelas obrigações da empresa, mesmo que seja de responsabilidade limitada?
Resposta: O art. 50 do Código Civil estabelece que: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
ABERTURA DE FILIAIS
12) A EIRELI poderá constituir filiais?
Resposta: Sim, observado os critérios divulgados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Perguntas e respostas foram elaboradas em 01.08.2011. ECONET
01) Já é possível registrar na Junta Comercial atos de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Não, somente a partir de 09 de janeiro de 2012 será possível registrar atos de Empresa Individual Limitada - EIRELI, pois a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011 (DOU de 12.07.2011) entra em vigor após 180 dias contados da data de publicação desta.
CONDIÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO
02)Quais as condições para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: As condições para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI são:
a) Capital mínimo de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país (545,00 x 100 = R$ 54.500,00);
O capital deverá ser totalmente integralizado.
Lembramos que devemos aguardar os requisitos formais regulamentados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Fundamento legal: Art. 980-A do Código Civil, incluído pela Lei 12.411/2011.
TRANSFORMAÇÃO EMPRESA INDIVIDUAL EM EIRELI
03)Uma empresa individual normal, constituída sob as regras antes da Lei 12.441/2011, poderá ser transformada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Sim, a partir de 09 de janeiro de 2012 desde que cumprido as condições do art. 980-A do Código Civil.
Lembramos que devemos aguardar as regulamentações dos procedimentos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EM EIRELI
04)A sociedade limitada poderá ser transformada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Sim, a partir de 09 de janeiro de 2012, conforme parágrafo único, do art. 1.033 do Código Civil, alterado pela Lei 12.441/2011, entretanto deverá adequar às condições do art. 980-A do Código Civil.
Lembramos que devemos aguardar as regulamentações dos procedimentos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
CONSTITUIÇÃO DE DUAS EMPRESAS INDIVIDUAIS
05)Uma pessoa poderá ter duas (2) empresas, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e outra Empresa Individual?
Resposta: A pessoa pode possuir uma empresa na condição de empresário e ser sócio em outras empresas (sociedades), mas não poderá utilizar o seu nome para constituir mais de uma empresa individual.
06)Uma pessoa poderá ter duas (2) empresas individuais de responsabilidade limitada?
Resposta: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, conforme, § 2º, do art. 980-A do Código Civil, incluído pela Lei 12.441/2011.
PERSONALIDADE JURÍDICA
07)Sabe-se que empresa individual normal não é considerada como uma pessoa jurídica, pois é apenas equiparada à pessoa jurídica para fins tributários (art. 150 do RIR/99). A nova modalidade, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ao ser constituída, será necessário verificar os requisitos de equiparação à pessoa jurídica para fins tributários?
Resposta: Para constituir a EIRELI não será necessário verificar as condições de equiparação à pessoa jurídica, uma vez que a Lei 12.441/2011 incluiu o inciso VI no art. 44, do Código Civil, concedendo personalidade jurídica às empresas individuais de responsabilidade limitada.
NOME EMPRESARIAL
08)Como deve figurar o nome empresarial de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada, por exemplo:
- José Carlos da Silva Filho EIRELI, ou
- J. Carlos da Silva Filho EIRELI, ou
- José C. da Silva Filho EIRELI, ou
- José Carlos da Silva Filho Mercearia EIRELI.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
09)A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser optante pelo Simples Nacional?
Resposta: Não será somente a forma de constituição da empresa que determinará a inclusão no Simples Nacional. Portanto a EIRELI poderá ingressar no simples nacional, desde que a atividade seja permitida e respeite as demais condições da Lei Complementar 123/2006.
DIFERENÇA ENTRE EMPRESA INDIVIDUAL E EIRELI
10)Quais as diferenças entre a empresa individual normal e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: A empresa individual normal não possui personalidade jurídica, é equiparada à pessoa jurídica para fins tributários, e sua responsabilidade das obrigações é ilimitada, podendo adentrar ao patrimônio particular do titular da empresa.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI possui personalidade jurídica (art. 44, VI, da Lei 10.406/2002 incluído pela Lei 12.441/2011), deverá ter um capital integralizado mínimo para constituição e sua responsabilidade das obrigações é limitada ao capital.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
11)Existe a possibilidade dos bens particulares do titular do EIRELI responder pelas obrigações da empresa, mesmo que seja de responsabilidade limitada?
Resposta: O art. 50 do Código Civil estabelece que: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
ABERTURA DE FILIAIS
12) A EIRELI poderá constituir filiais?
Resposta: Sim, observado os critérios divulgados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Perguntas e respostas foram elaboradas em 01.08.2011. ECONET
Postou 04/10/2011 - 08:52 (#8)
Marilu Ribeiro Ferreira, em 30/09/2011 - 21:52, disse:
A PARTIR DE QUANDO POSSO REGISTRAR NA JUNTA
01) Já é possível registrar na Junta Comercial atos de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Não, somente a partir de 09 de janeiro de 2012 será possível registrar atos de Empresa Individual Limitada - EIRELI, pois a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011 (DOU de 12.07.2011) entra em vigor após 180 dias contados da data de publicação desta.
CONDIÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO
02)Quais as condições para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: As condições para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI são:
a) Capital mínimo de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país (545,00 x 100 = R$ 54.500,00);
O capital deverá ser totalmente integralizado.
Lembramos que devemos aguardar os requisitos formais regulamentados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Fundamento legal: Art. 980-A do Código Civil, incluído pela Lei 12.411/2011.
TRANSFORMAÇÃO EMPRESA INDIVIDUAL EM EIRELI
03)Uma empresa individual normal, constituída sob as regras antes da Lei 12.441/2011, poderá ser transformada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Sim, a partir de 09 de janeiro de 2012 desde que cumprido as condições do art. 980-A do Código Civil.
Lembramos que devemos aguardar as regulamentações dos procedimentos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EM EIRELI
04)A sociedade limitada poderá ser transformada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Sim, a partir de 09 de janeiro de 2012, conforme parágrafo único, do art. 1.033 do Código Civil, alterado pela Lei 12.441/2011, entretanto deverá adequar às condições do art. 980-A do Código Civil.
Lembramos que devemos aguardar as regulamentações dos procedimentos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
CONSTITUIÇÃO DE DUAS EMPRESAS INDIVIDUAIS
05)Uma pessoa poderá ter duas (2) empresas, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e outra Empresa Individual?
Resposta: A pessoa pode possuir uma empresa na condição de empresário e ser sócio em outras empresas (sociedades), mas não poderá utilizar o seu nome para constituir mais de uma empresa individual.
06)Uma pessoa poderá ter duas (2) empresas individuais de responsabilidade limitada?
Resposta: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, conforme, § 2º, do art. 980-A do Código Civil, incluído pela Lei 12.441/2011.
PERSONALIDADE JURÍDICA
07)Sabe-se que empresa individual normal não é considerada como uma pessoa jurídica, pois é apenas equiparada à pessoa jurídica para fins tributários (art. 150 do RIR/99). A nova modalidade, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ao ser constituída, será necessário verificar os requisitos de equiparação à pessoa jurídica para fins tributários?
Resposta: Para constituir a EIRELI não será necessário verificar as condições de equiparação à pessoa jurídica, uma vez que a Lei 12.441/2011 incluiu o inciso VI no art. 44, do Código Civil, concedendo personalidade jurídica às empresas individuais de responsabilidade limitada.
NOME EMPRESARIAL
08)Como deve figurar o nome empresarial de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada, por exemplo:
- José Carlos da Silva Filho EIRELI, ou
- J. Carlos da Silva Filho EIRELI, ou
- José C. da Silva Filho EIRELI, ou
- José Carlos da Silva Filho Mercearia EIRELI.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
09)A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser optante pelo Simples Nacional?
Resposta: Não será somente a forma de constituição da empresa que determinará a inclusão no Simples Nacional. Portanto a EIRELI poderá ingressar no simples nacional, desde que a atividade seja permitida e respeite as demais condições da Lei Complementar 123/2006.
DIFERENÇA ENTRE EMPRESA INDIVIDUAL E EIRELI
10)Quais as diferenças entre a empresa individual normal e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: A empresa individual normal não possui personalidade jurídica, é equiparada à pessoa jurídica para fins tributários, e sua responsabilidade das obrigações é ilimitada, podendo adentrar ao patrimônio particular do titular da empresa.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI possui personalidade jurídica (art. 44, VI, da Lei 10.406/2002 incluído pela Lei 12.441/2011), deverá ter um capital integralizado mínimo para constituição e sua responsabilidade das obrigações é limitada ao capital.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
11)Existe a possibilidade dos bens particulares do titular do EIRELI responder pelas obrigações da empresa, mesmo que seja de responsabilidade limitada?
Resposta: O art. 50 do Código Civil estabelece que: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
ABERTURA DE FILIAIS
12) A EIRELI poderá constituir filiais?
Resposta: Sim, observado os critérios divulgados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Perguntas e respostas foram elaboradas em 01.08.2011. ECONET
01) Já é possível registrar na Junta Comercial atos de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Não, somente a partir de 09 de janeiro de 2012 será possível registrar atos de Empresa Individual Limitada - EIRELI, pois a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011 (DOU de 12.07.2011) entra em vigor após 180 dias contados da data de publicação desta.
CONDIÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO
02)Quais as condições para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: As condições para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI são:
a) Capital mínimo de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país (545,00 x 100 = R$ 54.500,00);
O capital deverá ser totalmente integralizado.
Lembramos que devemos aguardar os requisitos formais regulamentados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Fundamento legal: Art. 980-A do Código Civil, incluído pela Lei 12.411/2011.
TRANSFORMAÇÃO EMPRESA INDIVIDUAL EM EIRELI
03)Uma empresa individual normal, constituída sob as regras antes da Lei 12.441/2011, poderá ser transformada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Sim, a partir de 09 de janeiro de 2012 desde que cumprido as condições do art. 980-A do Código Civil.
Lembramos que devemos aguardar as regulamentações dos procedimentos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EM EIRELI
04)A sociedade limitada poderá ser transformada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: Sim, a partir de 09 de janeiro de 2012, conforme parágrafo único, do art. 1.033 do Código Civil, alterado pela Lei 12.441/2011, entretanto deverá adequar às condições do art. 980-A do Código Civil.
Lembramos que devemos aguardar as regulamentações dos procedimentos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
CONSTITUIÇÃO DE DUAS EMPRESAS INDIVIDUAIS
05)Uma pessoa poderá ter duas (2) empresas, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e outra Empresa Individual?
Resposta: A pessoa pode possuir uma empresa na condição de empresário e ser sócio em outras empresas (sociedades), mas não poderá utilizar o seu nome para constituir mais de uma empresa individual.
06)Uma pessoa poderá ter duas (2) empresas individuais de responsabilidade limitada?
Resposta: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, conforme, § 2º, do art. 980-A do Código Civil, incluído pela Lei 12.441/2011.
PERSONALIDADE JURÍDICA
07)Sabe-se que empresa individual normal não é considerada como uma pessoa jurídica, pois é apenas equiparada à pessoa jurídica para fins tributários (art. 150 do RIR/99). A nova modalidade, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ao ser constituída, será necessário verificar os requisitos de equiparação à pessoa jurídica para fins tributários?
Resposta: Para constituir a EIRELI não será necessário verificar as condições de equiparação à pessoa jurídica, uma vez que a Lei 12.441/2011 incluiu o inciso VI no art. 44, do Código Civil, concedendo personalidade jurídica às empresas individuais de responsabilidade limitada.
NOME EMPRESARIAL
08)Como deve figurar o nome empresarial de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada, por exemplo:
- José Carlos da Silva Filho EIRELI, ou
- J. Carlos da Silva Filho EIRELI, ou
- José C. da Silva Filho EIRELI, ou
- José Carlos da Silva Filho Mercearia EIRELI.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
09)A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser optante pelo Simples Nacional?
Resposta: Não será somente a forma de constituição da empresa que determinará a inclusão no Simples Nacional. Portanto a EIRELI poderá ingressar no simples nacional, desde que a atividade seja permitida e respeite as demais condições da Lei Complementar 123/2006.
DIFERENÇA ENTRE EMPRESA INDIVIDUAL E EIRELI
10)Quais as diferenças entre a empresa individual normal e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?
Resposta: A empresa individual normal não possui personalidade jurídica, é equiparada à pessoa jurídica para fins tributários, e sua responsabilidade das obrigações é ilimitada, podendo adentrar ao patrimônio particular do titular da empresa.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI possui personalidade jurídica (art. 44, VI, da Lei 10.406/2002 incluído pela Lei 12.441/2011), deverá ter um capital integralizado mínimo para constituição e sua responsabilidade das obrigações é limitada ao capital.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
11)Existe a possibilidade dos bens particulares do titular do EIRELI responder pelas obrigações da empresa, mesmo que seja de responsabilidade limitada?
Resposta: O art. 50 do Código Civil estabelece que: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
ABERTURA DE FILIAIS
12) A EIRELI poderá constituir filiais?
Resposta: Sim, observado os critérios divulgados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Perguntas e respostas foram elaboradas em 01.08.2011. ECONET
Excelente, ajudou muito.
Abraços!!
Postou 26/11/2011 - 08:25 (#9)
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE QUE JÁ ESTAR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO PODE SER TRANSFORMADO EM EIRELI A PARTIR DE JANEIRO/2012?
Postou 26/11/2011 - 14:57 (#10)
Muito esclarecedor seu post Marilu,
Grato por contribuir de forma tão contundente ao fórum!
Abraços.
Grato por contribuir de forma tão contundente ao fórum!
Abraços.
Postou 26/11/2011 - 15:18 (#11)
Marilu,
está de parabens pelo seu post; muito esclarecedor, não deixando dúvidas.
está de parabens pelo seu post; muito esclarecedor, não deixando dúvidas.
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