Caros colegas;
Na legislação do ISS do município de São Paulo, está previsto a possibilidade de descrever no corpo da nota fiscal o valor da mão de obra e dos produtos aplicados no seguimento da construção civil (empreiteiras), sendo que o valor correspondente ao produtos serão informados no campo de deduções.
Alguem tem conhecimento da permissão para usar o campo deduções, também para outros seguimentos.
Como exemplo do ramo de publicidade, onde existe a cobrança do valor do serviços prestados e do material aplicado.
antecipadamente agradeço
José Augusto
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Deduções - Nota fiscal paulistana
Postou 19/06/2013 - 15:25 (#2)
Boa tarde,
O campo deduções só é utilizado para construção civil mesmo!
O campo deduções só é utilizado para construção civil mesmo!
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