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Processo de Consulta nº 31/11: PIS/COFINS - Crédito. Importação. Ativo Imobilizado.

Postou 04/04/2011 - 12:02 (#1) Membro offline   Joel Rodrigues 


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Processo de Consulta nº 31/11: Crédito. Importação. Ativo Imobilizado.



Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: CRÉDITO. IMPORTAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO COM BASE NOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO OU EM 1/48 (UM QUARENTA E OITO AVOS) DO VALOR DE AQUISIÇÃO DO BEM.
A partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da Cofins sobre as importações, a aquisição de produtos importados incorporados aos ativo imobilizado poderá gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição, apurado com base nos encargos de depreciação ou em 1/48 avos do valor de aquisição do bem.

Dispositivos Legais: Lei nº. 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e art. 3º, I e II e § 3º, I; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15, I e II; IN SRF nº 457, de 2004.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
CRÉDITO. IMPORTAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO COM BASE NOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO OU EM 1/48 (UM QUARENTA E OITO AVOS) DO VALOR DE AQUISIÇÃO DO BEM.
A partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da Cofins sobre as importações, a aquisição de produtos importados incorporados aos ativo imobilizado poderá gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição, apurado com base nos encargos de depreciação ou em 1/48 avos do valor de aquisição do bem.

Dispositivos Legais: Lei nº. 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e art. 3º, I e II e § 3º, I; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15, I e II; IN SRF nº 457, de 2004.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão


Data da Decisão: 21.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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Postou 02/08/2015 - 09:16 (#2) Membro offline   AYRTON PEREIRA DA SILVA 


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