[font="""]SUMÁRIO:[/font]
[font="""]1. Considerações Iniciais[/font]
[font="""]2. Requisitos[/font]
[font="""]3. A Escrituração [/font]
[font="""]4. Guarda e Exibição [/font]
[font="""]5. Utilização[/font]
[font="""]6. Requisitos[/font]
[font="""]7. Normas De Autenticação[/font]
[font="""]1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS[/font]
[font="""]Os contribuintes e outros sujeitos passivos que o regulamento indicar são obrigados a possuir, de acordo com a atividade que exercerem e os produtos que industrializarem, importarem, movimentarem, venderem, adquirirem ou receberem, livros fiscais para o registro da produção, estoque, movimentação, entrada e saída de produtos tributados ou isentos, bem como para controle de imposto a pagar ou a creditar e para registro dos respectivos documentos. [/font]
[font="""]2. REQUISITOS[/font]
[font="""]Os livros conterão termos de abertura e de encerramento assinados pela firma possuidora e as folhas numeradas tipogràficamente, e serão autenticadas pela repartição fazendária competente, antes de sua utilização.[/font]
[font="""]Os livros serão impressos e terão suas folhas costuradas, encadernadas salvo quando a emissão for por processamento de dados.[/font]
[font="""]Cada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, depósito, agência ou representante, terá escrituração fiscal própria, vedada a sua centralização, inclusive no estabelecimento matriz. [/font]
[font="""]3. A ESCRITURAÇÃO[/font]
[font="""]A escrituração dos livros fiscais far-se-á em ordem cronológica e com a necessária clareza, asseio e exatidão, de modo a não deixar dúvidas, devendo o movimento diário ser lançado dentro de cinco dias e encerrado nos prazos fixados nos respectivos modelos ou no regulamento do IPI. Quando não houver período previsto para o encerramento está será no último dia de cada mês.[/font]
[font="""]Os dados constantes dos livros da escrita fiscal, quanto ao registro da produção, são sujeitos a tolerância de quebras admissíveis para cada espécie tributada, segundo critério que for determinado pelo órgão competente do Ministério da Fazenda. [/font]
[font="""]Em casos especiais, poderá o Ministério da Fazenda, por seu órgão competente, no interesse da fiscalização, estabelecer a unidade de medida que deva ser utilizada para o registro da produção de determinados produtos. [/font]
[font="""]4. GUARDA E EXIBIÇÃO[/font]
[font="""]Os livros e os documentos que servirem de base à sua escrituração serão conservados nos próprios estabelecimentos, para serem exibidos à fiscalização quando exigidos, durante o prazo de cinco anos ou até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram, se esta verificar-se em prazo maior.[/font]
[font="""]Nos casos de transferência de firma ou de local, feitas as necessárias anotações, continuarão a ser usados os mesmos livros fiscais, salvo motivo especial que aconselhe o seu cancelamento e a exigência de novos, a critério do fisco. [/font]
[font="""]5. UTILIZAÇÃO[/font]
[font="""]Os livros fiscais serão utilizados da seguinte forma:[/font]
[font="""]a) os livros Registro de Entradas e Registro de Saídas serão utilizados por todos os estabelecimentos industriais e os que lhe são equiparados;[/font]
[font="""]

[font="""]c) o livro Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle será utilizado pelo estabelecimento fabricante, importador ou aquele que licitar produtos sujeitos ao emprego deste selo;[/font]
[font="""]d) o livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais será utilizado pelos estabelecimentos que confeccionarem documentos fiscais para o uso próprio ou para terceiros;[/font]
[font="""]e) o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências será utilizado pelos estabelecimentos obrigados à emissão de documentos fiscais;[/font]
[font="""]f) o livro Registro de Inventário será utilizado pelos estabelecimentos que mantenham em estoque matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, e, ainda produtos em fase de fabricação e produtos acabados;[/font]
[font="""]g) o livro Registro de Apuração do IPI será utilizado pelos estabelecimentos industriais, e os estabelecimentos equiparados a industrial.[/font]
<A name=6>[font="""]6. REQUISITOS[/font]
[font="""]Os livros serão impressos e terão suas folhas costuradas, encadernadas e numeradas tipograficamente, salvo quando a emissão for por processamento de dados.[/font]
[font="""]7. NORMAS DE AUTENTICAÇÃO [/font]
[font="""]O regulamento e os modelos oficiais estabelecerão as normas de autenticação, uso e escrituração dos livros e fichas, de forma a assegurar a maior clareza e exatidão dos lançamentos, o perfeito controle do pagamento do imposto e os elementos necessários à organização da estatística da produção industrial. [/font]
[font="""]Base Legal: Artigos 444 a 448 RIPI/2010 e Lei 4.502/64, arts. 56 a 59.[/font]