Bom dia!
Quem está obrigado a emitiir nota fiscal eletrônica no Estado de São Paulo?
Obrigado.
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SP
Nota Fiscal M1
Venda.
Postou 06/09/2011 - 11:37 (#2)
Ola colega!
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Consulte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Abraço,
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Consulte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Abraço,
Postou 06/09/2011 - 12:26 (#3)
Juan, valeu.....
VRSA
VRSA
Juan Felipe, em 06/09/2011 - 11:37, disse:
Ola colega!
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Consulte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Abraço,
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Consulte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Abraço,
Postou 06/09/2011 - 13:16 (#4) Guest_Daniel Augusto Turano_*
Mas são todos obrigados a emitir ou posso pedir convencional para o cliente?
Postou 06/09/2011 - 13:35 (#5)
Tem tudo la no link colega!
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
A obrigatoriedade da emissão de NF-e, quando prevista expressamente para importador, que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.
Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de dezembro de 2010, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas a destinatários localizados em outra unidade da Federação ou de comércio exterior.
Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de abril de 2011, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Abraço,
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
A obrigatoriedade da emissão de NF-e, quando prevista expressamente para importador, que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.
Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de dezembro de 2010, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas a destinatários localizados em outra unidade da Federação ou de comércio exterior.
Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de abril de 2011, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Abraço,
Postou 19/09/2011 - 13:45 (#6) Guest_Daniel Augusto Turano_*
Ok, obrigado.
Bom, mas pelo que li, todos estarão (Comércio/SP) obrigados apartir de 2012.
Certo?
Bom, mas pelo que li, todos estarão (Comércio/SP) obrigados apartir de 2012.
Certo?
Postou 19/09/2011 - 13:57 (#7)
Em alguns casos, desde 2008.
Vc deve consultar a tabela anual.
Abraço,
Vc deve consultar a tabela anual.
Abraço,
Postou 19/09/2011 - 15:08 (#8) Guest_Daniel Augusto Turano_*
Mas tudo isso é com base no CNAE, correto?
Se ele for obrigado, estiver na consulta, tem que ter, caso contrário não?
Se ele for obrigado, estiver na consulta, tem que ter, caso contrário não?
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