Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Nota Fiscal M1 - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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SP
Nota Fiscal M1 Venda.

Postou 06/09/2011 - 11:34 (#1) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Bom dia!

Quem está obrigado a emitiir nota fiscal eletrônica no Estado de São Paulo?

Obrigado.


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Postou 06/09/2011 - 11:37 (#2) Membro offline   Juan Felipe 


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Ola colega!

A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Consulte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Abraço,


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Postou 06/09/2011 - 12:26 (#3) Membro offline   VR CONTABILIDADE 


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Juan, valeu.....
VRSA

Ver postJuan Felipe, em 06/09/2011 - 11:37, disse:

Ola colega!

A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Consulte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Abraço,



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Postou 06/09/2011 - 13:16 (#4) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Mas são todos obrigados a emitir ou posso pedir convencional para o cliente?


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Postou 06/09/2011 - 13:35 (#5) Membro offline   Juan Felipe 


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Tem tudo la no link colega!

A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

A obrigatoriedade da emissão de NF-e, quando prevista expressamente para importador, que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.

Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de dezembro de 2010, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas a destinatários localizados em outra unidade da Federação ou de comércio exterior.

Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de abril de 2011, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Abraço,


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Postou 19/09/2011 - 13:45 (#6) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Ok, obrigado.

Bom, mas pelo que li, todos estarão (Comércio/SP) obrigados apartir de 2012.
Certo?


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Postou 19/09/2011 - 13:57 (#7) Membro offline   Juan Felipe 


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Em alguns casos, desde 2008.
Vc deve consultar a tabela anual.

Abraço,
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Postou 19/09/2011 - 15:08 (#8) Guest_Daniel Augusto Turano_*

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Mas tudo isso é com base no CNAE, correto?
Se ele for obrigado, estiver na consulta, tem que ter, caso contrário não?
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