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Processo de Consulta nº 30/11: PIS/COFINS - Sociedades Corretas de Seguros. Regime Cumulativo. Alíquota de 4%

Postou 04/04/2011 - 11:43 (#1) Membro offline   Joel Rodrigues 


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Processo de Consulta nº 30/11: PIS/COFINS - As sociedades corretoras de seguros estão sujeitas à apuração e ao recolhimento da contribuição para a Cofins pelo regime cumulativo, aplicando-se a alíquota de 4% (quatro por cento) sobre a totalidade de seu faturamento.



Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: As sociedades corretoras de seguros estão sujeitas à apuração e ao recolhimento da contribuição para a Cofins pelo regime cumulativo, aplicando-se a alíquota de 4% (quatro por cento) sobre a totalidade de seu faturamento.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 10, inciso I; Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 18;Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 3º, § 6º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 23, de 29 de junho de 1993; Parecer Normativo Cosit nº 1, de 03 de agosto de 1993, item 10.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa:As sociedades corretoras de seguros estão sujeitas à apuração e ao recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep pelo regime cumulativo, aplicando-se a alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), incidente sobre o seu faturamento.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002, art. 8º, inciso I; Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 8º, inciso I; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 3º, § 6º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 23, de 29 de junho de 1993; Parecer Normativo Cosit nº 1, de 03 de agosto de 1993, item 10.


SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão


Data da Decisão: 21.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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Postou 02/08/2015 - 09:17 (#2) Membro offline   AYRTON PEREIRA DA SILVA 


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