CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, a partir de 13º (décimo terceiro mês) da data de admissão na função, e devidamente registrada no
Conselho de Contabilidade, a partir de 01 de agosto de 2008, os seguintes pisos salariais, para carga horária de 220
(duzentos e vinte horas) mensais:
a) Para os profissionais que laboram na Capital, o menor salarial será de R$ 900.00 (novecentos reais) por mês para
Contador e de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta) para o Técnico de Contabilidade.

(quatrocentos e oitenta reais) para o para Técnico em Contabilidade.