qual a diferença entre sindiconta e secap ? o quer é isso ?
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, a partir de 13º (décimo terceiro mês) da data de admissão na função, e devidamente registrada no
Conselho de Contabilidade, a partir de 01 de agosto de 2008, os seguintes pisos salariais, para carga horária de 220
(duzentos e vinte horas) mensais:
a) Para os profissionais que laboram na Capital, o menor salarial será de R$ 900.00 (novecentos reais) por mês para
Contador e de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta) para o Técnico de Contabilidade.
Para os profissionais que laboram no interior, será de: R$ 700,00 (setecentos reais) para Contador e de R$ 480.00
(quatrocentos e oitenta reais) para o para Técnico em Contabilidade.
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Salário Alguem sabe informa á faixa salarial do contador hj ?
Postou 29/08/2011 - 15:15 (#2) Guest_GEYSON MACHADO MENDONÇA_*
Danny, em 29/08/2011 - 14:54, disse:
qual a diferença entre sindiconta e secap ? o quer é isso ?
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, a partir de 13º (décimo terceiro mês) da data de admissão na função, e devidamente registrada no
Conselho de Contabilidade, a partir de 01 de agosto de 2008, os seguintes pisos salariais, para carga horária de 220
(duzentos e vinte horas) mensais:
a) Para os profissionais que laboram na Capital, o menor salarial será de R$ 900.00 (novecentos reais) por mês para
Contador e de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta) para o Técnico de Contabilidade.
Para os profissionais que laboram no interior, será de: R$ 700,00 (setecentos reais) para Contador e de R$ 480.00
(quatrocentos e oitenta reais) para o para Técnico em Contabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, a partir de 13º (décimo terceiro mês) da data de admissão na função, e devidamente registrada no
Conselho de Contabilidade, a partir de 01 de agosto de 2008, os seguintes pisos salariais, para carga horária de 220
(duzentos e vinte horas) mensais:
a) Para os profissionais que laboram na Capital, o menor salarial será de R$ 900.00 (novecentos reais) por mês para
Contador e de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta) para o Técnico de Contabilidade.
Para os profissionais que laboram no interior, será de: R$ 700,00 (setecentos reais) para Contador e de R$ 480.00
(quatrocentos e oitenta reais) para o para Técnico em Contabilidade.
SINDICONTA é o Sindicato dos Contabilistas de determinado Estado e o SESCAP é o Sindicato das Empresas Contabeis de determinado Estado, BA inclusive.
Abraço.
Postou 29/08/2011 - 15:40 (#3)
Danny, em 29/08/2011 - 14:54, disse:
qual a diferença entre sindiconta e secap ? o quer é isso ?
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, a partir de 13º (décimo terceiro mês) da data de admissão na função, e devidamente registrada no
Conselho de Contabilidade, a partir de 01 de agosto de 2008, os seguintes pisos salariais, para carga horária de 220
(duzentos e vinte horas) mensais:
a) Para os profissionais que laboram na Capital, o menor salarial será de R$ 900.00 (novecentos reais) por mês para
Contador e de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta) para o Técnico de Contabilidade.
Para os profissionais que laboram no interior, será de: R$ 700,00 (setecentos reais) para Contador e de R$ 480.00
(quatrocentos e oitenta reais) para o para Técnico em Contabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, a partir de 13º (décimo terceiro mês) da data de admissão na função, e devidamente registrada no
Conselho de Contabilidade, a partir de 01 de agosto de 2008, os seguintes pisos salariais, para carga horária de 220
(duzentos e vinte horas) mensais:
a) Para os profissionais que laboram na Capital, o menor salarial será de R$ 900.00 (novecentos reais) por mês para
Contador e de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta) para o Técnico de Contabilidade.
Para os profissionais que laboram no interior, será de: R$ 700,00 (setecentos reais) para Contador e de R$ 480.00
(quatrocentos e oitenta reais) para o para Técnico em Contabilidade.
Sindiconta é a sigla de Sindicato dos Contadores do Estado.....; Secap, não sei!
Pode ser sigla de muita coisa...serviço de capacitação profissional, serviço central de apoio à presidiários.......
O que você quer saber sobre a cláusula acima transcrita? Ela é parte de uma Convenção Coletiva de Trabalho do sindicado e pela data.....já está superada.
Postou 29/08/2011 - 17:27 (#5)
Danny, em 29/08/2011 - 17:05, disse:
obrigada mas sobre a questão salarial ?
Sim, o que você quer saber sobre a questão salarial?
Seguinte 900 e 540, são o pisos (base) a serem pagos ao contador/técnico (empregados) que trabalham na capital; os contadores óu técnicos que trabalham (como empregados) no interior os pisos são de 700 e 480 reais respectivamente.
Preste atenção: este é uma convenção de 2008 ( me parece desatualizada).....procure localizar a convenção para 2011.
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