Bom dia!!
estou com a seguinte dúvida:
Tenho uma empresa de comércio de autopeças, RPA, que revenderá mercadorias sujeitas a ST para o estado de MG. Como fica a emissão dessa nf? Devo destacar na base de cálculo o ICMS da operação própria e nos dados adicionais informar a base de cálculo e o icms st??
Grata!
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SP
Emissão de nota fiscal ST
Postou 26/08/2011 - 08:34 (#2)
Colega,
as mercadorias com substituição tributária, o valor dessa mercadorias, não compôe a base de cálculo do ICMS. a CST deve 060 e nos dados adicionais, informe:
ICMS recolhido antecipadamente pelo regime de substituição tributária. E pode-se destacar o valor da substituição tributária, também.
as mercadorias com substituição tributária, o valor dessa mercadorias, não compôe a base de cálculo do ICMS. a CST deve 060 e nos dados adicionais, informe:
ICMS recolhido antecipadamente pelo regime de substituição tributária. E pode-se destacar o valor da substituição tributária, também.
Postou 26/08/2011 - 09:17 (#3)
Estava procedendo desta maneira, e ontem, o meu professor de Fiscal Tributária, alertou que eu deveria destacar o ICMS da operação própria, informar a base de cálculo do ST nos dados adicionais e recolher a GNRE, já que existe protocolo com MG. Estarei pesquisando mais sobre o assunto, e lhe informo as outras respostas q obtive.
Grata pela ajuda e atenção!!
Abraços.
Grata pela ajuda e atenção!!
Abraços.
Postou 26/08/2011 - 09:31 (#4)
Segue abaixo, outra resposta:
Bom dia Juliana
Essas peças fazem parte do Protocolo ICMS 41/2008 (alterado pelo Protocolo 49/2008)?
Se a mercadoria fizer parte deste protocolo, nas vendas entre SP e MG deve-se aplicar a ST, mesmo que o emitente seja revendedor e tenha recebido a mercadoria com a retenção.
Na aquisição interna a empresa adquiriu com o ICMS/ST retido, certo? Nas vendas internas não aplica a ST. Porém, na operação interestadual sendo os Estados signatários do Protocolo, o remetente deve aplicar a ST, destacando a BC e o ICMS/ST nos campos próprios e recolhendo via GNRE. Como na aquisição recebeu com o imposto retido e na venda terá de aplicar a ST, o emitente pode solicitar o ressarcimento do ICMS/ST retido na nota de aquisição (assunto este abordado nos artigos 269/270/271 do RICMS/00 e Portaria Cat 17/99 e alterações).
Consulte a classificação fiscal de sua mercadoria no Protocolo ICMS para verificar se deve aplicar a ST.
** estou com muitas dúvidas em relação ao procedimento a ser adotado!!
Bom dia Juliana
Essas peças fazem parte do Protocolo ICMS 41/2008 (alterado pelo Protocolo 49/2008)?
Se a mercadoria fizer parte deste protocolo, nas vendas entre SP e MG deve-se aplicar a ST, mesmo que o emitente seja revendedor e tenha recebido a mercadoria com a retenção.
Na aquisição interna a empresa adquiriu com o ICMS/ST retido, certo? Nas vendas internas não aplica a ST. Porém, na operação interestadual sendo os Estados signatários do Protocolo, o remetente deve aplicar a ST, destacando a BC e o ICMS/ST nos campos próprios e recolhendo via GNRE. Como na aquisição recebeu com o imposto retido e na venda terá de aplicar a ST, o emitente pode solicitar o ressarcimento do ICMS/ST retido na nota de aquisição (assunto este abordado nos artigos 269/270/271 do RICMS/00 e Portaria Cat 17/99 e alterações).
Consulte a classificação fiscal de sua mercadoria no Protocolo ICMS para verificar se deve aplicar a ST.
** estou com muitas dúvidas em relação ao procedimento a ser adotado!!
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