Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: IOGURTE. ALÍQUOTA ZERO. APLICABILIDADE.
As receitas de venda e a importação de iogurte são sujeitas à alíquota zero da COFINS, a partir de 15 de junho de 2007.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, XI, com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007; Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art. 1º, XIII, e art. 3º, III; Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30.691/1952, art. 681, com a redação dada pelo Decreto nº 1.255/1962; Instrução Normativa MAPA nº16, de 23 de agosto de 2005.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 21.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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Processo de Consulta nº 29/11: COFINS - Iogurte. Alíquota zero. Aplicabilidade
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