colegas, No caso de a Entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, pode-se fazer a impressão mensal do Diário e fazer uma só encadernacão em forma de livro durante o ano calendario, sabendo se que a numeração das folhas de cada mês, na impressão, vai começar a contar como fl 001. p/ posteriormente será registrado no Registro competente,
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ESCRITURAÇÃO DO DIARIO
Postou 13/08/2011 - 17:03 (#2)
ALEXIO, em 13/08/2011 - 16:58, disse:
colegas, No caso de a Entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, pode-se fazer a impressão mensal do Diário e fazer uma só encadernacão em forma de livro durante o ano calendario, sabendo se que a numeração das folhas de cada mês vai na impressão vai começar a contar como fl 001. p/ posteriormente será registrado no Registro competente,
Sim pode, nada impede que você tenha uma "copia" impressa; até porque, é mais uma forma de segurança dos dados.
Postou 15/08/2011 - 11:27 (#3)
Se for apenas para arquivo, sem problemas.
Se for para registro, o livro obrigatóriamente deve ter uma sequência de páginas e portanto não poderia iniciar a cada mês da folha 01 (lembrando que a folha um é para o Termo de Abertura).
Se vc optar pela escrituração eletrônica, o livro físico não deverá ser registrado. Caso vc o faça, automaticamente ocorre o indeferimento da escrituração eletrônica.
A impressão deverá ser feita apenas para arquivo, sem o registro.
Abraço,
Se for para registro, o livro obrigatóriamente deve ter uma sequência de páginas e portanto não poderia iniciar a cada mês da folha 01 (lembrando que a folha um é para o Termo de Abertura).
Se vc optar pela escrituração eletrônica, o livro físico não deverá ser registrado. Caso vc o faça, automaticamente ocorre o indeferimento da escrituração eletrônica.
A impressão deverá ser feita apenas para arquivo, sem o registro.
Abraço,
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