Boa tarde, uma construtora vendeu um apto "A" e recebeu como parte de pagamento outro apto "B", alguns meses depois a construtora vendeu o apto "B" a prazo. Pergunta: Reconheço a receita do apto "B" pelo valor integral na assinatura do contrato para fins de tributação ou pelo recebimento das parcelas. Obrigado.
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Venda de aptos de terceiros
Postou 13/08/2011 - 11:33 (#2)
Ricardro Cabral, em 12/08/2011 - 15:18, disse:
Caro colega: Em minha opinião, dependerá da forma de tributação adotada pela empresa. Nas opções pelos regimes simplficados a melhor opção é o regime de Caixa, (recebimento das parcelas). Agora, sistema de Lucro Real a contabilização será realizada pelo regime de competência, (exigência da legislação) mediante apuração de RECEITA - CUSTOS - DESPESAS = LUCRO TRIBUTÁVEL.
Postou 15/08/2011 - 11:37 (#3)
Bom dia!
Na atividade imobiliária a principal particularidade é o fato do contribuinte poder fazer a opção de reconhecer as receitas pelo regime de caixa, ou seja, somente quando recebido, mesmo estando a empresa no lucro real, pois as empresas que declaram o imposto de renda com base no lucro real são obrigadas a reconhecer a receita na data da venda, independente do recebimento.
Segue material para auxiliá-lo.
Abraço
Na atividade imobiliária a principal particularidade é o fato do contribuinte poder fazer a opção de reconhecer as receitas pelo regime de caixa, ou seja, somente quando recebido, mesmo estando a empresa no lucro real, pois as empresas que declaram o imposto de renda com base no lucro real são obrigadas a reconhecer a receita na data da venda, independente do recebimento.
Segue material para auxiliá-lo.
Abraço
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