Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: RECEITA BRUTA. ICMS.
O ICMS devido pelas operações ou prestações próprias da pessoa jurídica compõe o faturamento desta, não havendo previsão legal que possibilite sua exclusão da base de cálculo da Cofins.
Dispositivos Legais: Arts. 2º e 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 1998.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: RECEITA BRUTA. ICMS.
O ICMS devido pelas operações ou prestações próprias da pessoa jurídica compõe o faturamento desta, não havendo previsão legal que possibilite sua exclusão da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Arts. 2º e 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 1998.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 21.02.2011
DAta da Publicação: 01.04.2011
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Processo de Consulta nº 27/11: PIS/COFINS - Receita Bruta - ICMS
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