Bom dia,
Tenho um cliente (PJ) pagando em dinheiro a cesta básica através de recibo comum.
Isso não pode e não deve ser feito, correto ?
Att.
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SP
Auxílio alimentação - Cesta Básica
Postou 11/08/2011 - 12:01 (#2)
TARTARI, em 11/08/2011 - 11:03, disse:
Bom dia,
Tenho um cliente (PJ) pagando em dinheiro a cesta básica através de recibo comum.
Isso não pode e não deve ser feito, correto ?
Att.
Tenho um cliente (PJ) pagando em dinheiro a cesta básica através de recibo comum.
Isso não pode e não deve ser feito, correto ?
Att.
Entregando a Cesta Básica o epmregador terá a certeza de que o trabalhador utilizará corretamente o benefício, inclusive beneficiando a própria família do trabalhador.
O abono salarial e o vale alimentação são facilmente desviados de seu objetivo, permitindo a compra outros produtos que não sejam alimentos (cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo).
Segundo pesquisas realizadas pelo ministério do trabalho, a Cesta Básica é o benefício preferido pelo trabalhador, suplantando inclusive os planos de saúde; e não é consumida pela inflação.
O seu pagamento em dinheiro tem o mesmo efeito do abono salarial, se integra ao salário (INSS / FGTS) e poderá ser pleiteado futuramente em ação trabalhista.
"""Acho que estando, esta modalidade, contida na Convenção Coletiva de Trabalho, que poderá MAS...............o rspectivo valor deverá constar do RECIBO DE PAGAMENTO.....aí, já viu né, em pode resultar!!!!!!!!!"""
O artigo 458 da CLT diz que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
O termo “in natura” é o salário em espécie, isto é, que é cumprido pela entrega de bens ou de utilidades, e que se evidencia como adicional, ou acessório, ao salário principal, pago em dinheiro.
Postou 11/08/2011 - 12:41 (#3)
A colocação do Marcelo está certíssima!!!!
Pagamento de cesta básica em dinheiro integra o salário, podendo ocasionar ações trabalhistas futuras contra a empresa em questão.
Pagamento de cesta básica em dinheiro integra o salário, podendo ocasionar ações trabalhistas futuras contra a empresa em questão.
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