Boa tarde!
Como posso fazer para incluir um sócio em uma empresa individual (Empresário Individual)?
Obrigado.
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Transformação de EI para Sociedade Simples. São Paulo
Postou 09/08/2011 - 17:25 (#2)
Daniel Augusto Turano, em 09/08/2011 - 16:42, disse:
Boa tarde!
Como posso fazer para incluir um sócio em uma empresa individual (Empresário Individual)?
Obrigado.
Como posso fazer para incluir um sócio em uma empresa individual (Empresário Individual)?
Obrigado.
Processo de transformação de EMPRESARIO INDIVIDUAL para sociedade empresaria Ltda- elabore um contrato social, determine valor do capital social, nº de quotas, valor unitario da quota, a participação de cada sócio no capital, quem será o sócio administrador (ou ambos), defina prolabore, cláusulas adicionais, etc, etc - e siga as instruções (nº de vias, documentação dos sócios, capa de processo, emita e pague as taxas, etc) conforme exigências da Junta Comercial do seu Estado.
Postou 09/08/2011 - 17:39 (#3) Guest_Daniel Augusto Turano_*
Não, eu gostaria de saber sobre um empresário individual. Sobre MEI ( MicroEmpreendedor Individual) é diferente de Empresário Individual.
Mas obrigado, pela ajuda.
Como eu posso fazer a inclusão de um sócio em na empresa de Empresário Individual (Requerimento de Empresário)?
Obrigado.
Mas obrigado, pela ajuda.
Como eu posso fazer a inclusão de um sócio em na empresa de Empresário Individual (Requerimento de Empresário)?
Obrigado.
Postou 09/08/2011 - 17:45 (#4)
A resposta do colega serve para Empresário Individual. É necessário que faça uma transformação de empresa individual para sociedade empresária.
Postou 09/08/2011 - 18:08 (#5)
Daniel Augusto Turano, em 09/08/2011 - 17:39, disse:
Não, eu gostaria de saber sobre um empresário individual. Sobre MEI ( MicroEmpreendedor Individual) é diferente de Empresário Individual.
Mas obrigado, pela ajuda.
Como eu posso fazer a inclusão de um sócio em na empresa de Empresário Individual (Requerimento de Empresário)?
Obrigado.
Mas obrigado, pela ajuda.
Como eu posso fazer a inclusão de um sócio em na empresa de Empresário Individual (Requerimento de Empresário)?
Obrigado.
POIS MUITO BEM.....OS PROCEDIMETNOS SÃO OS MESMOS......ONDE SE LÊ MEI OU MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL LEIA-SE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL !
O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL LTDA (EIRELI) SOMENTE SERÁ POSSÍVEL À PARTIR DE JANEIRO/2012. E MESMO NESTE CASO.....OS PASSOS DE TRANSFORMAÇÃO SÃO OS MESMOS ACIMA.
Postou 11/08/2011 - 08:21 (#8) Guest_Adriano Nepomuceno_*
Prezado Daniel Augusto Turano, complementando o que disseram os colegas, respondo sua pergunta.
Apesar das Juntas Comerciais seguirem a legislação e orientações do DNRC Departamento Nacional de Registro de Comércio, algumas vezes encontramos juntas de estados distintos com orientações distintas. Mas aqui em Tocantins a transformação de Empresário Individual em Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (A boa e velha Ltda), se dá de forma simples e tranquila. Basta que você faça uma alteração, apresentando na Junta um Contrato Social em substituição ao requerimento de empresário, onde conste todas as alterações pretendidas (Entrada de Novo Sócio, etc). Inclusive estão exigindo que as assinaturas dos atos a serem arquivados sejam reconhecidas por verdadeiras (com a presença do responsável no cartório) e não mais por semelhança. No site da nossa Junta Comercial existe todas as orientações e manuais, mas sempre que tenho dúvidas ligo direto na Junta e converso com os colaboradores é uma boa saída. Espero ter ajudado.
Apesar das Juntas Comerciais seguirem a legislação e orientações do DNRC Departamento Nacional de Registro de Comércio, algumas vezes encontramos juntas de estados distintos com orientações distintas. Mas aqui em Tocantins a transformação de Empresário Individual em Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (A boa e velha Ltda), se dá de forma simples e tranquila. Basta que você faça uma alteração, apresentando na Junta um Contrato Social em substituição ao requerimento de empresário, onde conste todas as alterações pretendidas (Entrada de Novo Sócio, etc). Inclusive estão exigindo que as assinaturas dos atos a serem arquivados sejam reconhecidas por verdadeiras (com a presença do responsável no cartório) e não mais por semelhança. No site da nossa Junta Comercial existe todas as orientações e manuais, mas sempre que tenho dúvidas ligo direto na Junta e converso com os colaboradores é uma boa saída. Espero ter ajudado.
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