Caros Colegas,
Estou com a seguinte dúvida: Sou proprietária de uma empresa individual e irei entrar em uma sociedade LTDA. Quando houver essa alteração de individual para LTDA poderei transferir meu estoque sem incidência de impostos?
Desde já agradeço a ajuda
Página 1 de 1
Transferência de Estoque
Postou 08/08/2011 - 11:46 (#2)
Ana Carla, em 08/08/2011 - 08:34, disse:
Caros Colegas,
Estou com a seguinte dúvida: Sou proprietária de uma empresa individual e irei entrar em uma sociedade LTDA. Quando houver essa alteração de individual para LTDA poderei transferir meu estoque sem incidência de impostos?
Desde já agradeço a ajuda
Estou com a seguinte dúvida: Sou proprietária de uma empresa individual e irei entrar em uma sociedade LTDA. Quando houver essa alteração de individual para LTDA poderei transferir meu estoque sem incidência de impostos?
Desde já agradeço a ajuda
Entendi sua consulta como: Transferencia do estoque em decorrência de operações societárias (transformação, etc.).
A princípio, considerando que a transferência de estoque é motivada pela alteração societária (regida por normas próprias) e não por uma operação mercantil, então estará fora da incidência do ICMS, não devendo ser tributada.
Este é meu entendimento inicial, vamos aguardar os comentários de outros colegas sobre o assunto.
Postou 08/08/2011 - 15:25 (#3)
Ana Carla, em 08/08/2011 - 08:34, disse:
Caros Colegas,
Estou com a seguinte dúvida: Sou proprietária de uma empresa individual e irei entrar em uma sociedade LTDA. Quando houver essa alteração de individual para LTDA poderei transferir meu estoque sem incidência de impostos?
Desde já agradeço a ajuda
Estou com a seguinte dúvida: Sou proprietária de uma empresa individual e irei entrar em uma sociedade LTDA. Quando houver essa alteração de individual para LTDA poderei transferir meu estoque sem incidência de impostos?
Desde já agradeço a ajuda
Sim. O fato gerador da obrigação tributária é a transmissão de propriedade do bem. O que ocorrerá é a mudança da natureza juridica da entidade na JUNTA COMERCIAL, RFB, SECRETARIA DE FAZENDA e PREFEITURA. Porém, observe as obrigações principais e acessórias junto aos órgãos envolvidos.
Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 08/08/2011 - 15:26
Postou 08/08/2011 - 16:00 (#4)
Obrigada Marcelo pela ajuda.
Diante de seu entendimento, os demais impostos (federais) serão recolhidos por haver essa "transação"?
Diante de seu entendimento, os demais impostos (federais) serão recolhidos por haver essa "transação"?
Postou 08/08/2011 - 16:26 (#5)
Ana Carla, em 08/08/2011 - 16:00, disse:
Obrigada Marcelo pela ajuda.
Diante de seu entendimento, os demais impostos (federais) serão recolhidos por haver essa "transação"?
Diante de seu entendimento, os demais impostos (federais) serão recolhidos por haver essa "transação"?
Não entendi ......"transação".
Pela simples transformação em sociedade empresária ltda NÃO HAVERA TRIBUTAÇÃO SOBRE O ESTOQUE visto não ocorrer uma operação mercantil.
Postou 09/08/2011 - 07:14 (#8)
Ana Carla, em 08/08/2011 - 08:34, disse:
Caros Colegas,
Estou com a seguinte dúvida: Sou proprietária de uma empresa individual e irei entrar em uma sociedade LTDA. Quando houver essa alteração de individual para LTDA poderei transferir meu estoque sem incidência de impostos?
Desde já agradeço a ajuda
Estou com a seguinte dúvida: Sou proprietária de uma empresa individual e irei entrar em uma sociedade LTDA. Quando houver essa alteração de individual para LTDA poderei transferir meu estoque sem incidência de impostos?
Desde já agradeço a ajuda
Minha amiga
Vai permanecer o mesmo CNPJ e Inscricao Estadual, Inscricao Municipal. A empresa nao vai mudar e nem alterar suas obrigaçoes e direitos. Por isso, nao vai haver transferencia de direitos e obrigaçoes só porque voce transforma em LTDA até porque nao vai haver nenhum lançamento contabil só por causa dessa mudança.
Espero ter ajudado
Postou 09/08/2011 - 08:32 (#9)
Não haverá movimentação de estoque!!!
Apenas mudança de natureza jurídica. Portanto não há tributos.
Porém, como o caro colega Abílio citou, atente-se as obrigações principais e acessórias junto aos órgãos envolvidos.
Abraço,
Apenas mudança de natureza jurídica. Portanto não há tributos.
Porém, como o caro colega Abílio citou, atente-se as obrigações principais e acessórias junto aos órgãos envolvidos.
Abraço,
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1