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EFD - DIGITAL ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Postou 03/08/2011 - 17:50 (#1) Membro offline   O Contador 


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Boa Tarde

Companheiros


Estou com grandes dúvidas referentes a EFD-DIGITAL, das empresas., vcs pode me ajudar?

1- Como funciona?

2- Quais empresas estão obrigadas a aderir?

3- Aqui no MS será obrigátorio a entrega a paritr de Janeiro de 2012, para todas as empresas?

4- Empresas no SIMPLES NACIONAL, está obrigado a entregar?

5- Qual o embasamento legal?


Obriagado pela atenção


Raphael
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Postou 05/08/2011 - 15:58 (#2) Guest_Adriano Nepomuceno_*

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Prezado Rafael, boa tarde.

Apesar de ser um assunto extenso, vou tentar resumir e ser didático, ok.

Veja bem, a EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital para ICMS e IPI) é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), os outros módulos já em vigor são ECD (Escrituração Contábil Digital), NFe (Nota Fiscal Eletrônica), CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), EFD PIS/COFINS (Escrituração Fiscal Digital para PIS COFINS), e outros ainda por vir.

Mas como sua dúvida é sobre EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital para ICMS e IPI), vamos lá: Este módulo tem por finalidade substuir os livros de entrada, saída e apuração de ICMS e IPI que são impresssos em papel, (que antes exigiam a visita do fiscal na empresa para fiscalizá-los), por arquivos magnéticos, que devem ser enviados mensalmente ao repositório nacional (banco de dados público), desta forma a qualquer momento os entes conveniados podem acessar as informações, e como essas informações estarão em um lay out pré estabelecido, para auditá-los basta selecioná-los e dar um click, e a máquina fará tudo, dando uma nova dinâmica ao processo fiscalizatório.

As empresas deverão agora manter um sistema eletrônico gerêncial que atenda suas necessidades perante o SPED, sob pena de não conseguirem atender as exigências, pois esses sistemas deverão ser capazes de gerar as informações solicitadas, no lay Out padrão, de acordo com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital. (A responsabilidade pela geração do arquivo é da empresa, e não do contador) Por isso deverão dar uma atenção especial aos colaboradores que farão o manuseio deste sistema, pois eles é determinam os sucesso do processo cadastrando corretamente os produtos, as situações tributárias, as unidades de medida e etc.

Com esse arquivo gerado no formato .TXT, deverá ser levado ao PVA para ser validado, mas cuidado o PVA só valida a estrutura (Lay Out), o contabilista ainda continua responsável pelas informaçõs prestadas, por tanto deveremos conferir valores de entradas, saídas e tributos apurados, valores vendidos para operadora de cartão de crédito segregando-os em vendas a crédito e vendas a débito, e tantas outras.

Depois de validado o lay Out do arquivo e conferido as informações fiscais, você precisará de um certificado digital para assinar e enviar o arquivo ao repositório nacional (banco de dados), e pronto ... UFA tentei resumir ao máximo para não ficar cansativo, espero ter ajudado.

Apesar de ser uma legislação federal ficou a cargo de cada UF fixar os prazos, aqui em Tocantins as empresa tributadas pelo Regime Diferenciado e algumas do Lucro Real estavam obrigadas desde 2010, com entrega até 15 de Agosto 2011, e as tributadas pelo Lucro Presumido a partir de Janeiro 2011, com prazo de entrega de forma escalonada até Dezembro 2011.

Já as empresas tributadas pelo SImples Nacional ainda não estão obrigadas, mas penso que logo logo surgirá algo para elas também.

Dá uma lida nesse artigo pois ele referência as legislações afins e trata da obrigatoriedade de envio dos arquivos;

http://www.normasleg...tario090108.htm

Sucessos;
0

Postou 05/08/2011 - 17:24 (#3) Membro offline   O Contador 


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Boa Tarde


Senhor Adriano muito obrigado pela ajuda, vai servir muito.

Irei dar uma olhada no material enviad.


Att


Raphael


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